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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FCC 2021

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fc059627
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Acerca das disposições da legislação processual sobre prisão:
  1. AA prisão em flagrante delito deve ser imediatamente relaxada quando inexistir perigo gerado pelo estado de liberdade do agente somado a ausência de perigo à ordem pública.
  2. BA decretação da prisão temporária é incabível em crimes de furto, ainda que cometidos em concurso de agentes e mediante arrombamento.
  3. CO magistrado deve suspender o processo e decretar a prisão preventiva do acusado que, citado por edital, não comparecer e não constituir advogado.
  4. DA partir da entrada em vigor do chamado “Pacote Anticrime”, o juiz não mais poderá relaxar a prisão em flagrante quando o agente for reincidente ou portar arma de fogo de uso restrito.
  5. ENão se admite a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa, mas caberá a prisão temporária para tanto, desde que fundamentada e a pedido do órgão acusatório.
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GabaritoB — A decretação da prisão temporária é incabível em crimes de furto, ainda que cometidos em concurso de agentes e mediante arrombamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão no Processo Penal

Gabarito: letra B. A prisão temporária, regulada pela Lei 7.960/1989, é incabível para o crime de furto (art. 155 do CP), mesmo que qualificado (concurso de agentes, arrombamento), pois o furto não está no rol taxativo dos arts. 1º e 2º da referida lei. As demais alternativas ou erram a previsão legal ou contrariam dispositivo expresso do CPP.

A banca testa o conhecimento literal dos arts. 310, 312, 313 e 366 do CPP, além da Lei de Prisão Temporária. O candidato deve conhecer as hipóteses de cabimento de cada modalidade de prisão cautelar.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 310 do CPP determina que o juiz, ao receber o auto de prisão em flagrante, deve relaxar a prisão se ela for ilegal (inciso I). A ilegalidade pode decorrer da ausência dos requisitos do flagrante, e não da inexistência de perigo gerado pelo estado de liberdade ou perigo à ordem pública – esses são requisitos da prisão preventiva (art. 312). A afirmativa confunde os institutos: o relaxamento é cabível quando a prisão é ilegal (ex.: flagrante forjado), e não quando falta o periculum libertatis para a conversão em preventiva. Portanto, está errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A prisão temporária é disciplinada pela Lei 7.960/1989. Seu art. 1º enumera os crimes em que é cabível (ex.: homicídio doloso, sequestro, roubo, extorsão, tráfico de drogas, etc.). O furto (art. 155 do CP) não consta do rol, mesmo quando qualificado (concurso de agentes, arrombamento – §4º do art. 155). Assim, é incabível a prisão temporária para furto, ainda que cometido nessas circunstâncias. A alternativa está correta.

Art. 1Lei-7960

Art. 1º — Caberá prisão temporária:

I — quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

II — quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

III — quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (...) (rol taxativo, não inclui furto).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 366 do CPP estabelece que, citado por edital, se o acusado não comparecer nem constituir advogado, o processo e o prazo prescricional ficam suspensos, e o juiz poderá (faculdade) decretar prisão preventiva, nos termos do art. 312. A afirmativa diz que o juiz deve suspender o processo e decretar a preventiva – há dois erros: (1) a suspensão é automática? O artigo diz "ficarão suspensos", mas a doutrina entende que é efeito automático da não comparecência; entretanto, a parte final diz "podendo o juiz... decretar prisão preventiva" – é uma faculdade, não obrigação. (2) A prisão preventiva não é decretada automaticamente, depende dos requisitos do art. 312. Portanto, a alternativa erra ao afirmar que o magistrado deve decretar a prisão preventiva.

Art. 366CPP

"Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O "Pacote Anticrime" (Lei 13.964/2019) deu nova redação ao art. 310, §2º do CPP, que determina: "Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares." Isso significa que o juiz não pode conceder liberdade provisória nesses casos, mas pode relaxar a prisão se ela for ilegal (art. 310, I). O relaxamento da prisão em flagrante é cabível quando a prisão é ilegal, independentemente de reincidência ou porte de arma. A alternativa afirma que o juiz não poderá relaxar a prisão nesses casos – o que é falso, pois o §2º veda a liberdade provisória, mas não o relaxamento por ilegalidade. Logo, errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 313, §1º do CPP é claro: "Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida." A prisão preventiva é cabível nessa hipótese. A afirmativa diz que não se admite a preventiva, mas sim a temporária – está invertendo: a preventiva é admitida (art. 313, §1º), enquanto a prisão temporária também pode ser usada para identificação, mas a afirmativa nega a preventiva, o que contraria o dispositivo. Portanto, errada.

Art. 313, §1CPP

"Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida."

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento de que a prisão temporária tem rol taxativo e furto não está incluído (alternativa B, correta). Muitos candidatos pensam que crimes patrimoniais qualificados admitem prisão temporária, mas a lei é restritiva. Já nas alternativas incorretas, as distorções são claras: troca de "poderá" por "deverá" (C), inversão do sentido do §2º do art. 310 (D), e negação da possibilidade de preventiva por dúvida de identidade (E). Fique atento ao texto literal!

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

Gabarito: letra B.

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