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Questão de Direito Processual Penal — Recursos Criminais — FCC 2021

Direito Processual PenalRecursos Criminais
Código
fc059630
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Sobre os recursos, revisão criminal e mandado de segurança, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça,
  1. Aa retratação da vítima ou das testemunhas não constitui prova apta a embasar pedido de revisão criminal, sob pena de desconfigurar a segurança jurídica advinda da coisa julgada.
  2. Ba apresentação extemporânea das razões de apelação impede o conhecimento do recurso de apelação tempestivamente interposto.
  3. Cé cabível mandado de segurança para conferir efeito suspensivo ativo a recurso em sentido estrito interposto contra decisão que concede liberdade provisória ao acusado.
  4. Da decisão do juiz singular que encaminha recurso em sentido estrito sem antes proceder ao juízo de retratação é mera irregularidade e não enseja nulidade absoluta.
  5. Ea renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, impede o conhecimento da apelação por este interposta.
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GabaritoD — a decisão do juiz singular que encaminha recurso em sentido estrito sem antes proceder ao juízo de retratação é mera irregularidade e não enseja nulidade absoluta.

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Recursos, revisão criminal e mandado de segurança no STJ

Gabarito: letra D. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a ausência do juízo de retratação no recurso em sentido estrito (RSE) constitui mera irregularidade, não nulidade absoluta. O RSE é um recurso misto: primeiro permite que o juiz que proferiu a decisão se retrate; caso não o faça, o recurso sobe ao tribunal. Se o juiz encaminha diretamente sem se manifestar, o vício é sanável e não acarreta a nulidade do julgamento (CPP, art. 581 e doutrina). Vejamos cada alternativa:

Recurso em sentido estrito (RSE)
  • 1Natureza
    • Recurso misto
    • Juízo de retratação (1ª fase)
    • Juízo de reforma (2ª fase)
  • 2Irregularidade no rito
    • Juiz encaminha sem retratação
    • Mera irregularidade
    • Não gera nulidade absoluta
    • Tribunal pode suprir
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A retratação da vítima ou de testemunhas pode, em tese, ser considerada prova nova para revisão criminal, desde que reúna credibilidade e seja capaz de alterar o resultado do processo. O STJ não a exclui de plano; exige análise concreta. A afirmativa de que ''não constitui prova apta'' é absoluta e contraria a jurisprudência, que admite a retratação como prova nova se corroborada por outros elementos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O STJ entende que a tempestividade do recurso de apelação é aferida pelo ato de interposição, e não pela apresentação das razões. Assim, se o recurso foi interposto no prazo, a apresentação extemporânea das razões não impede o seu conhecimento, desde que não haja prejuízo. A alternativa está errada ao afirmar que a demora nas razões impede o conhecimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O mandado de segurança não é via adequada para conferir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito. O próprio recurso pode ser manejado com pedido de efeito suspensivo ao tribunal, e o MS não substitui esse meio processual. O STJ firma jurisprudência de que o MS não é cabível quando há recurso próprio.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o entendimento consolidado do STJ, o juízo de retratação no RSE é uma fase que pode ser suprida pelo tribunal. O encaminhamento do recurso diretamente ao tribunal, sem prévia retratação, é irregularidade meramente formal, que não gera nulidade absoluta. Prejudica a parte? Não, pois o tribunal pode exercer o juízo de retratação ou julgar o mérito. Logo, a alternativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência de defensor, é considerada inválida pelo STJ, pois o ato exige defesa técnica. Nesse caso, a apelação interposta pelo defensor deve ser conhecida e julgada, pois a renúncia não impede o exercício do direito de recorrer pelo defensor.

Gabarito: letra D.

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