Questão de Criminologia — Ideologia e Sistema Penal: Abolicionismo, Minimalismo e Garantismo. A Nova Defesa Social. Movimento de Lei e Ordem, Tolerância Zero e Estado de Polícia, Tendências Securitária, Justicialista e Belicista. Direito Penal do Inimigo. — FCC 2021
Criminologia›Ideologia e Sistema Penal: Abolicionismo, Minimalismo e Garantismo. A Nova Defesa Social. Movimento de Lei e Ordem, Tolerância Zero e Estado de Polícia, Tendências Securitária, Justicialista e Belicista. Direito Penal do Inimigo.
Código
fc059632
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
É possível ter um excesso de garantismo? R: A expressão excesso de garantismo não faz sentido. Garantismo não significa formalismo vazio na aplicação da lei. Consiste em respeitar as garantias penais e processuais, que são, muito mais e muito antes que garantias de liberdade, garantias da verdade.(Luigi Ferrajoli, entrevista dada à Folha de São Paulo. Disponível em https://www1.folha.uol.com.br)A partir de fala do professor italiano, é correto afirmar sobre a chamada teoria do garantismo integral:
Apressupõe o respeito às garantias constitucionais processuais penais durante todo o processo penal, inclusive durante o inquérito policial e execução penal.
Bmantém a crença no processo penal como instrumento de limitação do poder punitivo estatal, através de um modelo de direito penal mínimo e garantista durante todo o processo penal, exceção feita à execução penal.
Cao preconizar haver no processo penal uma discrepância na proteção dos direitos fundamentais individuais em detrimento de direitos e deveres coletivos, não encontra respaldo em suas próprias lições e seu garantismo penal.
Dembora por ele não idealizada, é reconhecida pelo autor italiano como evolução benéfica de seu garantismo penal, uma vez que aproxima a sua teoria do abolicionismo penal.
Eembora por ele não idealizada, é reconhecida pelo autor italiano como evolução benéfica de seu garantismo penal, pois lidaria de melhor forma e de maneira mais eficiente com o crime globalizado atual.
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GabaritoC — ao preconizar haver no processo penal uma discrepância na proteção dos direitos fundamentais individuais em detrimento de direitos e deveres coletivos, não encontra respaldo em suas próprias lições e seu garantismo penal.
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Garantismo Penal e Garantismo Integral
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque a chamada teoria do garantismo integral, ao sustentar que há uma discrepância na proteção dos direitos individuais em detrimento dos coletivos, não encontra respaldo nas lições de Luigi Ferrajoli. O garantismo penal de Ferrajoli se fundamenta no respeito às garantias penais e processuais como garantias da verdade, e não em um suposto excesso ou desequilíbrio. Na fala reproduzida, ele afirma que a expressão 'excesso de garantismo' não faz sentido, rejeitando assim qualquer vertente que aponte tal desarmonia.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o garantismo integral pressupõe respeito às garantias em todo o processo, inclusive inquérito e execução. Isso é, na verdade, a essência do próprio garantismo penal de Ferrajoli, e não uma característica distintiva de uma suposta versão 'integral'. O garantismo integral é uma crítica que aponta um suposto exagero, e não uma mera extensão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o garantismo penal mínimo se aplica a todo o processo, exceto à execução penal. O garantismo de Ferrajoli não admite exceções: a execução penal também deve observar as garantias fundamentais. A exclusão da execução contraria o princípio garantista.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece que a ideia de uma discrepância entre direitos individuais e coletivos no processo penal não se alinha com as lições de Ferrajoli. O garantismo penal foca na proteção do indivíduo contra o arbítrio estatal, e a noção de 'excesso' ou desequilíbrio é rejeitada pelo autor, conforme sua fala.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Declara que o garantismo integral é reconhecido por Ferrajoli como evolução benéfica e que o aproxima do abolicionismo penal. Ferrajoli critica a ideia de excesso de garantismo e não endossa o garantismo integral; também não há aproximação com o abolicionismo em sua teoria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Similar à D, afirma que Ferrajoli reconhece o garantismo integral como benéfico para lidar com o crime globalizado. Não há fundamento nessa afirmação; Ferrajoli não apoia essa vertente.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre garantismo, lembre-se de que Ferrajoli é o principal expoente e rejeita qualquer noção de 'excesso' de garantismo. O garantismo integral é uma crítica externa, não uma evolução aceita pelo autor. Na prova, desconfie de alternativas que apresentem o garantismo integral como algo positivo ou endossado por Ferrajoli.