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Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — FCC 2021

Direito Processual PenalCompetência no Processo Penal
Código
fc059633
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Roberta, residente na cidade de Maceió, estava em férias em Brasília e através de um amigo em comum conheceu Rubens, também a passeio na capital federal. Após conversarem, Rubens mostrou diversas fotos de um automóvel seu que estaria a venda, convencendo Roberta a adquiri-lo em 15/09/2018. Após a concretização do negócio, Roberta, em 25/09/2018 e já em Maceió, realizou o depósito bancário no valor de R$ 30 mil reais na conta de Rubens, domiciliado em São Paulo, mesmo local de sua agência bancária. Após a confirmação do pagamento e efetuado o saque na mesma data do depósito, Rubens indicou a concessionária onde o veículo se encontrava, na cidade de Santo André/SP, para onde a vítima se locomoveu em 30/09/2018 e percebeu se tratar de um golpe, não havendo nenhum veículo ou pessoa no local. Roberta registrou o boletim de ocorrência em Santo André, estando os autos ainda em fase investigativa. No caso relatado, em caso de denúncia criminal por estelionato em desfavor de Rubens, a competência será da Comarca de
  1. ASão Paulo.
  2. BMaceió.
  3. CSanto André.
  4. DBrasília.
  5. ESão Paulo ou Santo André, definido pela prevenção.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Maceió.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência territorial no crime de estelionato

Gabarito: letra B (Maceió). A competência para julgar o crime de estelionato praticado mediante depósito bancário é a do local onde a vítima sofreu o prejuízo, que no caso é Maceió, onde Roberta reside e efetuou o depósito. Esse entendimento é consolidado pela Súmula 244 do STF e pelo art. 70 do CPP (regra do locus commissi delicti).

A banca testa a aplicação da Súmula 244 do STF. A vítima sofreu o prejuízo ao realizar o depósito bancário de sua conta em Maceió, portanto a competência é da comarca de Maceió. As demais alternativas confundem o local do prejuízo com outros locais (contrato, pagamento ao réu, tentativa de entrega).

Alternativa A — ❌ Incorreta

São Paulo é o domicílio do réu e o local da conta bancária onde o depósito foi creditado, mas isso não determina a competência. A Súmula 244 STF fixa a competência no local onde a vítima sofreu o prejuízo, não no local do recebimento.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Maceió é o local onde a vítima reside e de onde efetuou o depósito, sofrendo o prejuízo. Logo, é o foro competente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Santo André é o local onde a vítima se dirigiu para supostamente retirar o veículo, mas não é o local da consumação do crime. O estelionato se consumou quando a vítima efetuou o pagamento, perdendo o dinheiro em Maceió.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Brasília é o local onde as partes se encontraram e onde o contrato foi feito, mas isso não atrai a competência para o crime de estelionato, que é crime material com prejuízo posterior.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há dúvida sobre a competência, sendo fixa em Maceió. A prevenção (art. 83 CPP) só se aplica se houver mais de um juízo igualmente competente, o que não é o caso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o local onde o dinheiro foi creditado (São Paulo) ou onde a vítima descobriu o golpe (Santo André) com o local do prejuízo. Lembre-se: no estelionato via depósito bancário, o prejuízo ocorre onde a vítima efetua a transferência (seu domicílio), não onde o réu recebe.

Gabarito: letra B.

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