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Questão de Direito Penal — Crimes contra a honra — FCC 2021

Direito PenalCrimes contra a honra
Código
fc059638
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
O crime de injúria
  1. Acometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores tem a pena aplicada em dobro.
  2. Breal consiste na violência ou vias de fato que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes.
  3. Cracial é apenado com reclusão segundo a jurisprudência dos tribunais superiores, apesar da legislação penal prever pena de detenção.
  4. Dprovocado pelo ofendido de forma reprovável ou no caso de retorsão imediata tem a pena diminuída de um terço a dois terços.
  5. Econsistente na utilização de elementos referentes a condição de pessoa idosa ou com deficiência tem a pena aumentada de um terço.
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GabaritoB — real consiste na violência ou vias de fato que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Injúria (CP, art. 140 e 141)

Gabarito: letra B. A injúria real é definida no art. 140, §2º do Código Penal como aquela que consiste em violência ou vias de fato consideradas aviltantes – exatamente o que a alternativa B descreve. As demais alternativas contêm erros quanto ao quantum de aumento, à tipificação da injúria racial ou à natureza das disposições comuns.

A banca testa o conhecimento das espécies de injúria e das causas de aumento do art. 141. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a injúria cometida ou divulgada em redes sociais tem pena aplicada em dobro. O art. 141, §2º do CP, porém, determina o triplo:

Art. 141, §2CP

Art. 141, §2º — "Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena."

=== 🎯 Pegadinha: A banca troca 'triplo' por 'dobro'. Cuidado: o dobro só se aplica nos casos de paga ou promessa de recompensa (art. 141, §1º) e de crime contra a mulher por razões de sexo feminino (art. 141, §3º). ===

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Define corretamente a injúria real, conforme o art. 140, §2º:

Art. 140, §2CP

Art. 140, §2º — "Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência."

=== 💡 Dica: Lembre-se: a injúria real é a única que exige violência ou vias de fato; as demais são verbais ou simbólicas. ===

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a injúria racial é apenada com reclusão segundo a jurisprudência, apesar de a lei prever detenção. Em 2021 (data da questão), o STF considerava a injúria racial imprescritível por equipará-la ao racismo (Lei 7.716/89), mas a pena prevista no CP art. 140 ainda era de detenção (até a Lei 14.532/2023, que criou tipo penal específico com reclusão). A jurisprudência não alterou a pena; apenas aplicou o regime de imprescritibilidade. Portanto, a afirmação é imprecisa e incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a provocação do ofendido ou a retorsão imediata reduzem a pena de 1/3 a 2/3. Na verdade, essas hipóteses (art. 140, disposições comuns, I e II) constituem causa de exclusão da punibilidade (o juiz pode deixar de aplicar a pena), e não uma redução. O CP prevê a redução de 1/3 a 2/3 apenas para o crime de calúnia e difamação quando há retratação? Não, essa redução não existe para injúria. O erro é claro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a injúria com elementos referentes a idoso ou deficiência tem pena aumentada de 1/3. O art. 141, IV prevê aumento de 1/3 para os crimes do capítulo quando cometidos contra essas pessoas, exceto se for o caso do art. 140, §3º. Ou seja, se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a idoso ou deficiência, ela se enquadra no próprio §3º, que tem pena autônoma de reclusão de 1 a 3 anos, e não um aumento sobre a pena básica. Portanto, a alternativa confunde a causa de aumento com a figura qualificada.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra B.

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