Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — FCC 2021
Direito Penal›Crimes contra a vida
Código
fc059640
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
O Supremo Tribunal Federal decidiu que, até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém
Aconfiguram feminicídio, na hipótese de crime de homicídio doloso, por identidade de razão e mediante adequação típica.
Bconstituem, na hipótese de crime de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe.
Cajustam-se à incriminação da Lei nº 7.716/1989, sem menção no julgado a qualificadora ou agravante para qualquer crime em espécie.
Dpossuem reflexo nas penas dos crimes de lesão corporal e ameaça pela incidência da agravante de motivo fútil.
Epossuem reflexo nas penas dos crimes que causam intimidação difusa ou coletiva pela incidência da agravante de perigo comum.
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GabaritoB — constituem, na hipótese de crime de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe.
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Homofobia e transfobia – STF e consequências penais
Gabarito: letra B. No julgamento conjunto da ADO 26 e do MI 4733, o STF equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo (Lei nº 7.716/1989) e, para o homicídio doloso, decidiu que a motivação homofóbica/transfóbica constitui qualificadora do homicídio por motivo torpe (art. 121, § 2º, I, CP).
A questão cobra o entendimento do STF sobre as condutas homofóbicas e transfóbicas especificamente na hipótese de homicídio doloso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Configurar feminicídio? Não. O feminicídio é o homicídio praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino (Lei 13.104/2015). A homofobia/transfobia não se limita a vítimas mulheres, e o STF não a enquadrou como feminicídio.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o STF, a aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero configura motivo torpe, qualificando o homicídio doloso nos termos do art. 121, § 2º, I, do Código Penal. Essa é a consequência penal específica para o crime de homicídio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Sem menção a qualificadora ou agravante para qualquer crime em espécie" não procede, pois o STF expressamente afirmou que a motivação homofóbica/transfóbica qualifica o homicídio como torpe.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Refere-se a lesão corporal e ameaça, mas o enunciado foca no homicídio doloso. Além disso, o STF não estabeleceu reflexo automático nessas penas por meio da agravante de motivo fútil.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fala em "crimes que causam intimidação difusa ou coletiva" e agravante de perigo comum, sem pertinência com o julgado. O STF não tratou dessa agravante.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o aluno sabe que o STF, ao equiparar a homofobia/transfobia ao racismo, também definiu que, para o homicídio, a discriminação é motivo torpe (qualificadora) — e não feminicídio ou mera adequação à Lei 7.716/89 sem efeitos no homicídio.