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Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — FCC 2021

Direito PenalCrimes contra a vida
Código
fc059640
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
O Supremo Tribunal Federal decidiu que, até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém
  1. Aconfiguram feminicídio, na hipótese de crime de homicídio doloso, por identidade de razão e mediante adequação típica.
  2. Bconstituem, na hipótese de crime de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe.
  3. Cajustam-se à incriminação da Lei nº 7.716/1989, sem menção no julgado a qualificadora ou agravante para qualquer crime em espécie.
  4. Dpossuem reflexo nas penas dos crimes de lesão corporal e ameaça pela incidência da agravante de motivo fútil.
  5. Epossuem reflexo nas penas dos crimes que causam intimidação difusa ou coletiva pela incidência da agravante de perigo comum.
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GabaritoB — constituem, na hipótese de crime de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Homofobia e transfobia – STF e consequências penais

Gabarito: letra B. No julgamento conjunto da ADO 26 e do MI 4733, o STF equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo (Lei nº 7.716/1989) e, para o homicídio doloso, decidiu que a motivação homofóbica/transfóbica constitui qualificadora do homicídio por motivo torpe (art. 121, § 2º, I, CP).

A questão cobra o entendimento do STF sobre as condutas homofóbicas e transfóbicas especificamente na hipótese de homicídio doloso.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Configurar feminicídio? Não. O feminicídio é o homicídio praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino (Lei 13.104/2015). A homofobia/transfobia não se limita a vítimas mulheres, e o STF não a enquadrou como feminicídio.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o STF, a aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero configura motivo torpe, qualificando o homicídio doloso nos termos do art. 121, § 2º, I, do Código Penal. Essa é a consequência penal específica para o crime de homicídio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Sem menção a qualificadora ou agravante para qualquer crime em espécie" não procede, pois o STF expressamente afirmou que a motivação homofóbica/transfóbica qualifica o homicídio como torpe.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Refere-se a lesão corporal e ameaça, mas o enunciado foca no homicídio doloso. Além disso, o STF não estabeleceu reflexo automático nessas penas por meio da agravante de motivo fútil.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Fala em "crimes que causam intimidação difusa ou coletiva" e agravante de perigo comum, sem pertinência com o julgado. O STF não tratou dessa agravante.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se o aluno sabe que o STF, ao equiparar a homofobia/transfobia ao racismo, também definiu que, para o homicídio, a discriminação é motivo torpe (qualificadora) — e não feminicídio ou mera adequação à Lei 7.716/89 sem efeitos no homicídio.

Gabarito: letra B.

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