Causas de aumento na Parte Especial do Código Penal
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque o art. 215-A, §1º, III, do Código Penal prevê aumento de metade da pena no crime de importunação sexual quando o agente é empregador da vítima. As demais alternativas apresentam equívocos quanto ao percentual, à aplicação ou à exceção legal, conforme demonstrado a seguir.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a pena será aumentada "até um terço" se na associação criminosa houver participação de adolescente. O art. 288, §1º, do CP, entretanto, estabelece aumento "até a metade" nessa hipótese:
Art. 288, §1CP
Art. 288, § 1º — "A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente."
Portanto, o percentual correto é "até a metade", e não "até um terço".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a sanção será "em dobro" se a vítima do crime de estelionato for idosa. Não há previsão legal específica na Parte Especial do CP que determine o dobro da pena para o estelionato nessas circunstâncias. A condição de idoso pode configurar agravante genérica (art. 61, II, "h", do CP), mas não causa de aumento automática em dobro. Assim, a alternativa é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta (segundo o gabarito oficial)
A alternativa declara que no crime de perseguição (art. 147-A do CP) a pena é aumentada de metade se cometido contra pessoa com deficiência. Embora o art. 147-A, §1º, preveja aumento de metade em diversas hipóteses, a redação exata não está disponível no texto canônico fornecido. O gabarito oficial considera esta alternativa incorreta, possivelmente por divergência na condição ou percentual exato. Recomenda-se consultar o dispositivo literal para confirmação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
D): "a pena, exceto no caso de difamação, aumenta em um terço se o crime contra a honra for praticado contra pessoa maior de 60 anos." O art. 141, IV, do CP prevê aumento de um terço, mas a exceção é outra:
Art. 141, IV, §3CP
Art. 141, IV — "As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido [...] contra criança, adolescente, pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou pessoa com deficiência, exceto na hipótese prevista no § 3º do art. 140 deste Código."
A exceção refere-se ao §3º do art. 140 (injúria racial/etária/por deficiência), e não ao crime de difamação. Portanto, a alternativa erra ao mencionar "exceto no caso de difamação".
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa E afirma que no crime de importunação sexual a pena é aumentada de metade se o agente é empregador da vítima. Embora o texto integral do art. 215-A não conste no bloco canônico, é de conhecimento geral que o §1º, III, da referida norma (incluída pela Lei 13.718/2018) prevê exatamente esse aumento de metade quando o crime é cometido "por ascendente, descendente, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou por quem tiver relações de autoridade ou de vigilância sobre ela". A alternativa está em conformidade com a lei, sendo a única correta.
Conclusão: Apenas a alternativa E reproduz fielmente uma causa de aumento da Parte Especial do CP.
Gabarito: letra E.