Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2021
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc059649
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Ao tratar da comunicação social, a Constituição Federal dispõe expressamente que
Aos meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio e oligopólio, vedado, na forma da lei, o exercício abusivo de posição dominante.
Bindepende de licença prévia a editoração e a publicação de veículo impresso de comunicação, cabendo à lei, no interesse público, definir as hipóteses de restrições de circulação.
Ca produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão, entre outros, ao princípio do respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Da propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é prerrogativa exclusiva de brasileiros natos, vedada a abertura de capital social em bolsa de valores.
Eo Executivo instituirá o Conselho de Comunicação Social, com a atribuição, entre outras, de zelar pela complementaridade dos sistemas privado, comunitário, público e estatal de radiodifusão.
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GabaritoC — a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão, entre outros, ao princípio do respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Comunicação Social na Constituição Federal
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 221, IV da Constituição Federal, que estabelece que a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão ao princípio do respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família. As demais alternativas contêm imprecisões ou acréscimos indevidos em relação ao texto constitucional.
Art. 221CF/88
Art. 221 — "A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: ... IV — respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 220, §5º realmente veda o monopólio e oligopólio, mas a afirmação de que é "vedado, na forma da lei, o exercício abusivo de posição dominante" não consta desse dispositivo. Essa vedação é genérica da ordem econômica (art. 173, §4º), mas não está expressa no capítulo da comunicação social. A alternativa mescla trechos corretos com acréscimo não previsto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 220, §6º afirma que a publicação de veículo impresso independe de licença de autoridade, mas a segunda parte — "cabendo à lei, no interesse público, definir as hipóteses de restrições de circulação" — é incompatível com a vedação de censura (art. 220, §2º). A Constituição não autoriza restrições de circulação de impressos; apenas sujeita a propaganda comercial a restrições legais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 221, IV, a produção e programação de rádio e TV devem observar, entre outros princípios, o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família. A redação da alternativa é precisa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 222 estabelece que a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, e não exclusivamente de natos. Além disso, a abertura de capital social em bolsa de valores não é vedada; exige-se apenas que pelo menos 70% do capital total e votante pertença a brasileiros natos ou naturalizados (§1º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Conselho de Comunicação Social está previsto no art. 224 da CF, mas sua instituição é feita por lei, não pelo Executivo. Sua atribuição é auxiliar o Congresso Nacional, não "zelar pela complementaridade dos sistemas" — esta complementaridade é princípio do art. 223, atribuído ao Poder Executivo na outorga de concessões.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões sobre comunicação social, memorize os arts. 220 a 224 da CF, especialmente as vedações (monopólio, censura, licença para impressos) e os princípios do art. 221. A banca adora inverter termos como "nato" por "nato ou naturalizado".
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)