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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2021

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fc059650
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), é correto afirmar que
  1. Aé um fundo de natureza contábil instituído no âmbito de cada Estado, Distrito Federal e municípios, e destinado a garantir equidade na distribuição de recursos.
  2. Bé composto pela totalidade do percentual de receitas dos Estados e Municípios vinculadas a gastos com educação por determinação constitucional.
  3. Ca União poderá complementar sua parcela de contribuição com o Fundeb por meio de verbas do Fundo de Desenvolvimento da Educação e do Fundo de Alimentação Escolar.
  4. Dterá seus recursos distribuídos proporcionalmente ao número de alunos estimados nos ciclos de educação básica pelos censos educacionais periódicos em cada rede de ensino.
  5. Ea distribuição de parte do valor do fundo complementada pela União considerará a evolução de indicadores de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades.
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GabaritoE — a distribuição de parte do valor do fundo complementada pela União considerará a evolução de indicadores de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente o art. 212-A, V, 'c', da Constituição Federal, que estabelece que parte da complementação da União ao Fundeb será distribuída considerando a evolução de indicadores de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades. As demais alternativas apresentam imprecisões ou contrariedades ao texto constitucional, especialmente ao art. 212-A (incluído pela EC 108/2020).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Fundeb é instituído no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, e não nos municípios. Diz o art. 212-A, I: "a instituição, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de natureza contábil". A alternativa erra ao incluir "municípios" como esfera de instituição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Fundeb não é composto pela "totalidade" das receitas vinculadas à educação. O art. 212-A, II determina que os fundos serão constituídos por 20% (vinte por cento) de determinadas receitas (impostos e transferências), e não pelo total dos 25% que estados e municípios destinam constitucionalmente à educação. Há uma subvinculação parcial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A complementação da União ao Fundeb é obrigatória ("complementará", art. 212-A, IV), e não facultativa ("poderá"). Além disso, o texto constitucional não menciona o Fundo de Desenvolvimento da Educação ou o Fundo de Alimentação Escolar como fontes; a complementação vem de recursos gerais da União.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A distribuição dos recursos do Fundeb é proporcional ao número de alunos matriculados nas respectivas redes, e não "estimados". O art. 212-A, III é claro: "proporcionalmente ao número de alunos das diversas etapas e modalidades da educação básica presencial matriculados nas respectivas redes". O termo "estimados" é distrator.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente conforme o art. 212-A, V, 'c':

Art. 212-ACF/88

"2,5 (dois inteiros e cinco décimos) pontos percentuais nas redes públicas que, cumpridas condicionalidades de melhoria de gestão previstas em lei, alcançarem evolução de indicadores a serem definidos, de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica"

Portanto, a alternativa E está correta ao mencionar a evolução de indicadores de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades como critério para parte da complementação da União.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sutis de termos: "municípios" em vez de "estados e DF" (A), "totalidade" em vez de percentual específico (B), "poderá" em vez de "complementará" (C), e "estimados" em vez de "matriculados" (D). Fique atento à literalidade do art. 212-A para não cair nesses distratores.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E

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