Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FCC 2021
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
fc059652
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Segundo o texto constitucional, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Ao definir o alcance desse dispositivo constitucional em situações particulares, o Supremo Tribunal Federal, por meio de súmula, fixou o entendimento de que
Aé inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
Bé direito do investigado ter acesso amplo ao conteúdo de diligências produzidas por órgãos estatais de investigação que digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Ca falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição, exceto se resultar em suspensão de vencimentos ou demissão do servidor a bem do serviço público.
Do redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente não prescinde do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com observância da ampla defesa.
Eviola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.
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GabaritoA — é inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
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Súmulas do STF sobre contraditório e ampla defesa
Gabarito: letra A. O STF, por meio da Súmula Vinculante 21, firmou o entendimento de que é inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial que discuta a exigibilidade de crédito tributário. As demais alternativas ou invertem o teor de súmulas vinculantes ou acrescentam exceções inexistentes.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o enunciado da Súmula Vinculante 21 do STF. O STF considerou que exigir o depósito prévio para ingressar em juízo fere o direito de ação e a garantia constitucional da ampla defesa (CF, art. 5º, LV).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Súmula Vinculante 14 assegura o direito de defensor, no interesse do representado, de acesso amplo aos elementos de prova documentados. A alternativa troca o sujeito, atribuindo o direito ao investigado. O STF restringiu o alcance ao defensor, não ao investigado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Súmula Vinculante 5 estabelece que "a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição". A alternativa acrescenta uma exceção (suspensão de vencimentos ou demissão) que não consta da súmula. A SV 5 não admite exceções; a ausência de defesa técnica, por si só, não viola a Constituição, independentemente da penalidade aplicada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há súmula do STF com esse teor. O redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente, em caso de dissolução irregular, dispensa o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme Súmula 435 do STJ. A alternativa impõe requisito processual não exigido pelo STF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Súmula 704 do STF tem enunciado oposto: "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados." A alternativa afirma que viola, quando a súmula diz o contrário.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize as principais súmulas vinculantes sobre contraditório e ampla defesa: SV 21 (depósito prévio), SV 14 (acesso a provas), SV 5 (defesa técnica) e a Súmula 704 (foro por prerrogativa). A banca adora inverter o sentido ou trocar os sujeitos – fique atento.
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