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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2021

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fc059654
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Conforme previsto na Constituição Federal e/ou de acordo com o entendimento predominante do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas da União
  1. Acompõe-se de sete ministros, sendo três escolhidos pelo Presidente da República com aprovação do Senado Federal, dois pela Câmara dos Deputados e dois pelo Senado.
  2. Bé integrado por Ministros que gozam das mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
  3. Cé competente para aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei.
  4. Dgoza de autonomia técnica e independência decisória, ainda que administrativamente integre a estrutura do Poder Legislativo e não disponha de quadro próprio de pessoal.
  5. Edeve assegurar o contraditório e a ampla defesa nos processos em que aprecia a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — é competente para aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunal de Contas da União (TCU) – Composição, Garantias e Competências

Gabarito: letra C. O TCU tem competência constitucional para aplicar sanções em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, conforme art. 71, VIII da CF. As demais alternativas contêm erros na composição, nas garantias dos ministros, na estrutura administrativa ou no entendimento sobre contraditório nos registros de aposentadorias.

A questão testa o conhecimento dos artigos 71, 73 e parágrafos da Constituição Federal, além do entendimento do STF sobre a necessidade de contraditório nos atos de controle de legalidade.


Alternativa A — ❌ Incorreta

A composição do TCU é de nove ministros, e não sete. A escolha é de um terço pelo Presidente da República (com aprovação do Senado) e dois terços pelo Congresso Nacional, conforme o art. 73, §2º da CF:

Art. 73, §2CF/88

Art. 73 – "O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional..."

§ 2º – "Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

I – um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal... II – dois terços pelo Congresso Nacional."

A alternativa erra tanto no número quanto na proporção de escolha.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os ministros do TCU têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não do STF. Veja o art. 73, §3º:

Art. 73, §3CF/88

Art. 73 – § 3º – "Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça..."

A banca troca o órgão de referência (STF por STJ), uma pegadinha clássica.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 71, VIII da CF atribui expressamente ao TCU a competência para aplicar sanções:

Art. 71CF/88

Art. 71 – "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: ... VIII – aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário."

A alternativa reproduz fielmente o dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A afirmação de que o TCU "não disponha de quadro próprio de pessoal" é falsa. O caput do art. 73 estabelece que o Tribunal tem quadro próprio de pessoal. Além disso, o TCU não integra administrativamente o Poder Legislativo; é um órgão auxiliar do Congresso, mas com autonomia técnica e independência decisória.

Art. 73CF/88

Art. 73 – "O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional..."

Portanto, a parte final do enunciado está incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Segundo o entendimento consolidado do STF, o controle de legalidade dos atos de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão realizado pelo TCU (para fins de registro) não exige contraditório e ampla defesa prévios, por tratar-se de um controle formal de legalidade. A necessidade de contraditório surge apenas quando o Tribunal pretende cancelar ou modificar o ato já registrado. Logo, a alternativa está em desacordo com a jurisprudência predominante.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre TCU, memorize os números do art. 73 (9 ministros, 1/3 Presidente + 2/3 Congresso, garantias de STJ) e as competências do art. 71, especialmente os incisos II (julgar contas), III (apreciar legalidade para registro) e VIII (aplicar sanções).

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C.

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