Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2021
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc059658
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
A Constituição Federal de 1988 consolidou regras, mais gerais ou mais específicas, que contemplam interesses da população negra. Assim, o texto constitucional, expressamente,
Adispõe que a prática do racismo constitui crime inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia.
Batribui ao Estado o dever de proteger as manifestações das culturas populares afro-brasileiras e de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
Cimpõe o tombamento de todos os documentos e dos sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos e a concessão de direito real de uso desses territórios a seus ocupantes.
Dordena a criação de instituição pública voltada à promoção e preservação dos valores culturais, históricos, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira.
Edetermina a criação de políticas públicas que fomentem a participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País.
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GabaritoB — atribui ao Estado o dever de proteger as manifestações das culturas populares afro-brasileiras e de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ordem Social – Cultura e Patrimônio Cultural
Gabarito: letra B. O art. 215, §1º da Constituição Federal de 1988 determina expressamente que o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro‑brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. Essa é a única alternativa que reproduz integralmente um dispositivo constitucional. As demais contêm imprecisões ou acrescentam elementos inexistentes no texto constitucional.
Alternativa
Conteúdo da Afirmativa
Previsão Constitucional Expressa?
Dispositivo Correspondente
Observação
A
Crime de racismo: inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia.
❌ Não
Art. 5º, XLII e XLIII
A CF prevê apenas "inafiançável e imprescritível" para o racismo; "insuscetível de graça ou anistia" é característica de crimes hediondos (art. 5º, XLIII).
B
Estado deve proteger manifestações das culturas populares afro-brasileiras e de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
✅ Sim
Art. 215, §1º
Reproduz integralmente o texto constitucional. Gabarito.
C
Tombamento de documentos e sítios de quilombos + concessão de direito real de uso a seus ocupantes.
❌ Não
Art. 216, §5º
A CF prevê apenas o tombamento; a concessão de direito real de uso não consta do texto expresso.
D
Criação de instituição pública voltada à promoção e preservação dos valores decorrentes da influência negra.
❌ Não
Art. 215, §2º (Fundação Cultural Palmares)
A CF prevê a criação de instituições para a promoção e preservação do patrimônio cultural brasileiro, mas não especifica exclusivamente a "influência negra" no texto do dispositivo.
E
Criação de políticas públicas para participação da população negra em igualdade de oportunidades.
❌ Não
Art. 3º, IV; Art. 5º, caput; Art. 170, caput
A CF não contém dispositivo expresso com essa redação específica; a igualdade é princípio geral, mas não há comando literal para "políticas públicas" nesses termos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A prática do racismo é crime inafiançável e imprescritível (art. 5º, XLII, CF), mas a Constituição não inclui a característica “insuscetível de graça ou anistia” para esse crime. Essa última característica é própria dos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo e hediondos (art. 5º, XLIII). A alternativa mescla incorretamente os dois dispositivos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde as características do crime de racismo (inafiançável e imprescritível) com as dos crimes hediondos (insuscetível de graça ou anistia). Memorize a literalidade de cada inciso do art. 5º.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 215, §1CF/88
Art. 215, §1º — “O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro‑brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.”
A redação é exata e abrange as culturas afro‑brasileiras, cumprindo o que o enunciado cobra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Art. 216, §5CF/88
Art. 216, §5º — “Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.”
A primeira parte da alternativa está correta (tombamento), mas a segunda parte – “e a concessão de direito real de uso desses territórios a seus ocupantes” – não está prevista na Constituição. O texto constitucional limita‑se ao tombamento; não há determinação de outorga de direito real de uso.
PEGA ESSA DICA!
Quando o enunciado pede o que a Constituição “expressamente” dispõe, desconfie de alternativas que acrescentam medidas adicionais. A literalidade é o critério decisivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Constituição não ordena a criação de uma instituição pública específica para promoção e preservação de valores culturais afro‑brasileiros. O art. 215 trata do apoio e incentivo à cultura, mas não cria ou exige a criação de um órgão com essa finalidade. A alternativa extrapola o texto constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a Constituição consagre o princípio da igualdade (art. 5º, caput) e a ordem social (art. 193), não há um dispositivo que determine expressamente a criação de políticas públicas voltadas especificamente à população negra nos termos descritos. Essa previsão é encontrada no Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), mas não no texto constitucional de 1988.
Conclusão: Apenas a alternativa B reproduz fielmente o texto constitucional. Gabarito: letra B.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)