Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FCC 2021
Direitos Humanos›Direitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
fc059659
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
O incidente de deslocamento de competência voltado à federalização de crimes contra direitos humanos pode se iniciar a partir de ação direcionada ao Superior Tribunal de Justiça subscrita pelo
ADefensor Público-Geral Federal.
BGovernador do Estado.
CProcurador-Geral da República.
DAssembleia Legislativa do Estado.
EProcurador-Geral de Justiça.
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GabaritoC — Procurador-Geral da República.
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Incidente de Deslocamento de Competência (Federalização de Crimes contra Direitos Humanos)
Gabarito: letra C. O incidente de deslocamento de competência (IDC) para federalizar a investigação ou processo de crimes graves contra direitos humanos é de iniciativa exclusiva do Procurador-Geral da República, conforme expressamente previsto no art. 109, §5º da Constituição Federal. Essa é a literalidade do texto constitucional, não havendo previsão para qualquer outra autoridade.
Art. 109, §5CF/88
Art. 109, §5º — "Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Defensor Público-Geral Federal não possui previsão constitucional para suscitar o IDC. A Defensoria Pública atua na assistência jurídica, mas não é parte legítima para iniciar esse incidente, que é privativo do PGR.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Governador do Estado, embora possa representar o estado em diversas situações, não detém competência para requerer a federalização de crimes contra direitos humanos. A legitimidade é exclusiva do Procurador-Geral da República.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 109, §5º da CF/88, cabe ao Procurador-Geral da República suscitar o incidente de deslocamento de competência perante o STJ. Essa é a autoridade máxima do Ministério Público Federal e a única com atribuição constitucional para tanto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Assembleia Legislativa do Estado, como órgão do Poder Legislativo estadual, não possui atribuição para acionar o IDC. O constituinte restringiu essa iniciativa ao PGR.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Procurador-Geral de Justiça, chefe do Ministério Público Estadual, não é legitimado. O incidente só pode ser suscitado pelo Procurador-Geral da República, que é o chefe do Ministério Público Federal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca lista autoridades que poderiam parecer razoáveis (Defensor, Governador, Assembleia, PGJ), mas o dispositivo constitucional é taxativo quanto à legitimidade exclusiva do Procurador-Geral da República. O aluno que não conhecer o §5º do art. 109 pode cair ao escolher o PGJ ou o Governador. Memorize: quem suscita o IDC é o PGR.