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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FCC 2021

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
fc059661
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
A legislação brasileira que permite a internação não voluntária de pessoas com transtorno mental contraria entendimento estabelecido pelo(a)
  1. AComitê de Direitos Humanos.
  2. BComissão Interamericana de Direitos Humanos.
  3. CComitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
  4. DCorte Interamericana de Direitos Humanos.
  5. EComitê de Direitos das Pessoas com Deficiência.
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GabaritoE — Comitê de Direitos das Pessoas com Deficiência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Internação não voluntária de pessoas com transtorno mental e o Comitê de Direitos das Pessoas com Deficiência

Gabarito: letra E. O Comitê de Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, órgão que monitora a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CRPD), firmou entendimento de que a internação não voluntária de pessoas com transtornos mentais constitui violação aos direitos humanos, por ser uma forma de privação arbitrária de liberdade baseada na deficiência. Esse entendimento contraria a Lei brasileira 10.216/2001, que admite a internação involuntária em determinadas hipóteses.

A questão exige conhecer qual organismo internacional já se manifestou especificamente sobre o tema. Cada alternativa apresenta um órgão de direitos humanos, mas apenas o Comitê da CRPD possui competência temática direta para se pronunciar sobre a situação de pessoas com deficiência, incluindo os transtornos mentais.

Órgãos de direitos humanos
  • 1Sistema ONU
    • Comitê de Direitos Humanos (PIDCP)
    • Comitê DESC (PIDESC)
    • Comitê da CRPD (Pessoas com Deficiência)
      • Internação não voluntária = violação
  • 2Sistema Interamericano
    • Comissão Interamericana
    • Corte Interamericana
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O Comitê de Direitos Humanos monitora o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e também já tratou de internações psiquiátricas, mas o "entendimento estabelecido" de que a internação não voluntária é contrária aos direitos humanos foi firmado pelo Comitê da CRPD, que é o órgão especializado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é um órgão do sistema regional e pode analisar casos individuais, mas o entendimento mais específico e recente sobre a ilegalidade da internação involuntária de pessoas com transtornos mentais vem do Comitê da CRPD.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais monitora o PIDESC e não possui jurisdição específica sobre a internação não voluntária baseada em deficiência, sendo a CRPD o tratado adequado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Corte Interamericana de Direitos Humanos julga casos contenciosos e pode emitir opiniões consultivas, mas a fonte do entendimento mencionado na questão é o Comitê da CRPD, que é o órgão de tratado da ONU para a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, criado pela CRPD, já emitiu observações gerais e recomendações ao Brasil no sentido de que a internação involuntária de pessoas com deficiência psicossocial (transtornos mentais) viola os artigos 14 (liberdade) e 12 (capacidade legal) da Convenção. Por essa razão, a legislação brasileira que permite essa prática contraria o entendimento do Comitê.

PEGA ESSA DICA!

Em provas de Direitos Humanos, atente para qual comitê ou corte tem competência material sobre o tema. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CRPD) é o instrumento mais específico para questões que envolvem deficiência, incluindo os transtornos mentais. O Comitê da CRPD é o intérprete autorizado da Convenção.

Gabarito: letra E

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