Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FCC 2021
Direitos Humanos›Direitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
fc059661
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
A legislação brasileira que permite a internação não voluntária de pessoas com transtorno mental contraria entendimento estabelecido pelo(a)
AComitê de Direitos Humanos.
BComissão Interamericana de Direitos Humanos.
CComitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
DCorte Interamericana de Direitos Humanos.
EComitê de Direitos das Pessoas com Deficiência.
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GabaritoE — Comitê de Direitos das Pessoas com Deficiência.
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Internação não voluntária de pessoas com transtorno mental e o Comitê de Direitos das Pessoas com Deficiência
Gabarito: letra E. O Comitê de Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, órgão que monitora a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CRPD), firmou entendimento de que a internação não voluntária de pessoas com transtornos mentais constitui violação aos direitos humanos, por ser uma forma de privação arbitrária de liberdade baseada na deficiência. Esse entendimento contraria a Lei brasileira 10.216/2001, que admite a internação involuntária em determinadas hipóteses.
A questão exige conhecer qual organismo internacional já se manifestou especificamente sobre o tema. Cada alternativa apresenta um órgão de direitos humanos, mas apenas o Comitê da CRPD possui competência temática direta para se pronunciar sobre a situação de pessoas com deficiência, incluindo os transtornos mentais.
Órgãos de direitos humanos
1Sistema ONU
Comitê de Direitos Humanos (PIDCP)
Comitê DESC (PIDESC)
Comitê da CRPD (Pessoas com Deficiência)
Internação não voluntária = violação
2Sistema Interamericano
Comissão Interamericana
Corte Interamericana
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O Comitê de Direitos Humanos monitora o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e também já tratou de internações psiquiátricas, mas o "entendimento estabelecido" de que a internação não voluntária é contrária aos direitos humanos foi firmado pelo Comitê da CRPD, que é o órgão especializado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é um órgão do sistema regional e pode analisar casos individuais, mas o entendimento mais específico e recente sobre a ilegalidade da internação involuntária de pessoas com transtornos mentais vem do Comitê da CRPD.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais monitora o PIDESC e não possui jurisdição específica sobre a internação não voluntária baseada em deficiência, sendo a CRPD o tratado adequado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Corte Interamericana de Direitos Humanos julga casos contenciosos e pode emitir opiniões consultivas, mas a fonte do entendimento mencionado na questão é o Comitê da CRPD, que é o órgão de tratado da ONU para a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, criado pela CRPD, já emitiu observações gerais e recomendações ao Brasil no sentido de que a internação involuntária de pessoas com deficiência psicossocial (transtornos mentais) viola os artigos 14 (liberdade) e 12 (capacidade legal) da Convenção. Por essa razão, a legislação brasileira que permite essa prática contraria o entendimento do Comitê.
PEGA ESSA DICA!
Em provas de Direitos Humanos, atente para qual comitê ou corte tem competência material sobre o tema. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CRPD) é o instrumento mais específico para questões que envolvem deficiência, incluindo os transtornos mentais. O Comitê da CRPD é o intérprete autorizado da Convenção.