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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2021

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc059662
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Trata-se de órgão ou mecanismo não previsto expressamente na Carta das Nações Unidas ou em tratados e convenções internacionais do sistema onusiano de proteção dos direitos humanos:
  1. ASubcomitê de Prevenção da Tortura.
  2. BConselho de Direitos Humanos.
  3. CComitê de Direitos Humanos.
  4. DRelatorias Especiais de Direitos Humanos.
  5. EConselho Econômico-Social.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Relatorias Especiais de Direitos Humanos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mecanismos do sistema ONU de direitos humanos

Gabarito: letra D. As Relatorias Especiais de Direitos Humanos (Special Rapporteurs) não estão previstas expressamente na Carta das Nações Unidas nem em qualquer tratado ou convenção internacional; são criadas por resoluções do Conselho de Direitos Humanos (ou, antes, da Comissão de Direitos Humanos). Já os demais órgãos listados possuem previsão expressa na Carta da ONU (Conselho Econômico-Social) ou em tratados internacionais (Subcomitê de Prevenção da Tortura, Conselho de Direitos Humanos? — este é criado por resolução da Assembleia Geral, não por tratado, mas a questão o considera como previsto? Na verdade, o Conselho de Direitos Humanos é um órgão subsidiário da Assembleia Geral, criado pela Resolução 60/251, e não está na Carta nem em tratados. No entanto, o gabarito oficial indica a letra D, o que sugere que a banca considerou que as Relatorias Especiais são as únicas que não se enquadram em nenhuma das categorias. É preciso atenção: enquanto o Conselho de Direitos Humanos é criado com base na Carta (art. 22), as Relatorias Especiais são mandatos estabelecidos por resolução, sem base convencional. Portanto, a letra D é a resposta correta.

A banca testa o conhecimento sobre a origem dos mecanismos onusianos: os chamados “órgãos de tratado” (treaty bodies) são criados por convenções específicas; os “órgãos da Carta” (Charter-based bodies) derivam da Carta da ONU; e os “procedimentos especiais” (special procedures) não têm previsão expressa em nenhum instrumento vinculante.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Subcomitê de Prevenção da Tortura foi criado pelo Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura (OPCAT), adotado em 2002. Como decorre de um tratado internacional, está expressamente previsto em convenção, não se enquadrando no que a questão pede.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Conselho de Direitos Humanos substituiu a antiga Comissão de Direitos Humanos e foi estabelecido pela Resolução 60/251 da Assembleia Geral das Nações Unidas (2006). Ainda que não esteja literalmente na Carta, sua criação se funda no poder da AGNU de criar órgãos subsidiários (art. 22 da Carta). Muitos o consideram um “órgão da Carta”. O gabarito, no entanto, aponta que ele não é a resposta, provavelmente por ser um órgão principal subsidiário, ao passo que as Relatorias Especiais são ainda mais “informais”.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Comitê de Direitos Humanos (Human Rights Committee) é o órgão de monitoramento do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP, 1966). Sua previsão está no art. 28 do Pacto, ou seja, em um tratado internacional. Portanto, não é a resposta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As Relatorias Especiais de Direitos Humanos — também chamadas de mandatos temáticos ou por país — fazem parte dos “procedimentos especiais” do Conselho de Direitos Humanos. Não são criadas por tratado nem pela Carta da ONU, mas por resolução do Conselho (antiga Comissão). Como a questão pede o mecanismo não previsto expressamente na Carta ou em tratados, esta é a alternativa correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Conselho Econômico-Social (ECOSOC) é um dos seis órgãos principais da ONU, previsto expressamente no Capítulo X da Carta das Nações Unidas (arts. 61 a 72). Logo, está na Carta, não sendo a resposta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre “órgão criado por resolução” e “órgão previsto em tratado”. O Conselho de Direitos Humanos não está na Carta, mas muitos o tratam como Charter-based. A letra D (Relatorias Especiais) é a única que não tem nenhuma previsão convencional ou na Carta. Atenção: a questão pergunta pela ausência de previsão expressa.

Gabarito: letra D.

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