Crime contra a humanidade no Estatuto de Roma
Gabarito: letra D. A definição e o conceito do crime contra a humanidade estão detalhadamente previstos no Estatuto de Roma, que instituiu o Tribunal Penal Internacional (TPI). Nenhum dos outros instrumentos internacionais listados traz essa definição, pois cada um trata de matéria específica (tortura, genocídio, refugiados) ou, no caso da alternativa E, não existe como tratado autônomo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes define e pune especificamente o ato de tortura, não abrangendo a definição geral de crimes contra a humanidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Convenção para a Prevenção e Punição ao Crime de Genocídio (1948) define o genocídio, que é um crime distinto dos crimes contra a humanidade, embora possa haver sobreposição em alguns atos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951) trata da condição jurídica dos refugiados e não da definição de crimes internacionais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É no Estatuto de Roma (1998), em seu artigo 7º, que se encontra a definição detalhada de crimes contra a humanidade: atos como assassinato, extermínio, deportação, tortura, estupro, entre outros, quando cometidos como parte de um ataque generalizado ou sistemático contra uma população civil, com conhecimento do ataque.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não existe uma convenção internacional autônoma com esse nome para a prevenção dos crimes contra a humanidade. O tema é tratado no âmbito do Estatuto de Roma e do direito internacional consuetudinário.
Gabarito: letra D — o Estatuto de Roma é o instrumento que define os crimes contra a humanidade.