Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Guarda — FCC 2021
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990›Guarda
Código
fc059671
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Cargo
Defensor (A) Público (A)
Carlos, 13 anos, fugiu da casa onde morava com sua mãe, Vera, e foi viver com Antônia, mãe de seu melhor amigo, com quem não tem parentesco. É correto, segundo a lei vigente,
Aorientar Vera de que Antônia não terá como conseguir a guarda legal definitiva de Carlos sem que ela, Vera, concorde expressamente com a medida diante da autoridade judicial.
Borientar Antônia de que ela incorre, em tese, em infração administrativa ao receber e manter sob seus cuidados, sem expressa autorização dos pais, adolescente com quem não tenha parentesco nem detenha a guarda legal.
Co Conselho Tutelar, procurado por Antônia, conceder em favor dela a guarda legal provisória de Carlos pelo prazo máximo improrrogável de 90 dias e orientá-la a buscar no Judiciário a guarda definitiva.
Dinformar Carlos de que a concessão de sua guarda legal em favor de Antônia dependerá do expresso consentimento dele com a medida, a ser apresentado ao juiz em audiência.
Eo Conselho Tutelar aplicar medida de acolhimento a Carlos caso ele se recuse a retornar ao convívio com Vera e não haja pai ou parentes dispostos a assumir-lhe a guarda.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — informar Carlos de que a concessão de sua guarda legal em favor de Antônia dependerá do expresso consentimento dele com a medida, a ser apresentado ao juiz em audiência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Guarda de Menor – Estatuto da Criança e do Adolescente
Gabarito: letra D. O adolescente maior de 12 anos deve manifestar seu consentimento expresso para a concessão da guarda, conforme o art. 161, §4º do ECA. A alternativa D reproduz esse requisito corretamente.
A questão testa o conhecimento sobre os requisitos para colocação em família substituta, especialmente a guarda, e as atribuições do Conselho Tutelar.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Antônia não conseguirá a guarda sem o consentimento de Vera. Embora o consentimento dos pais seja relevante, a guarda pode ser concedida excepcionalmente a terceiros mesmo sem a concordância deles, quando o superior interesse da criança ou adolescente assim exigir (art. 28, §1º, ECA). Não é um impedimento absoluto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que Antônia incorre em infração administrativa por acolher Carlos sem autorização. O ECA não tipifica essa conduta como infração administrativa de forma automática. As infrações estão nos arts. 238 a 258 do ECA, e nenhuma delas se enquadra no simples acolhimento sem autorização, a menos que haja dolo específico (ex.: subtração de incapaz).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui ao Conselho Tutelar a competência para conceder guarda provisória por 90 dias. O Conselho Tutelar não detém essa atribuição; a guarda é sempre deferida por autoridade judicial (art. 148, IV, ECA). Além disso, o prazo de 90 dias não consta na lei.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta: o adolescente com 13 anos, por ser maior de 12, deve consentir expressamente com a concessão da guarda. O art. 161, §4º do ECA determina que o consentimento do adolescente deve ser colhido em audiência pelo juiz. Isso é exatamente o que a alternativa descreve.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A medida de acolhimento institucional pode ser aplicada pelo Conselho Tutelar em situações de risco (art. 101, VII c/c art. 136, I, ECA), mas não de forma automática apenas pela recusa do adolescente em retornar. É necessário avaliar o caso concreto, esgotar outras possibilidades e considerar o superior interesse. A alternativa generaliza a situação, o que a torna incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: o adolescente maior de 12 anos tem direito a ser ouvido e seu consentimento é indispensável para colocação em família substituta (guarda, tutela ou adoção). Já o Conselho Tutelar não pode conceder guarda – essa é função exclusiva do juiz.