Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Medidas Socioeducativas — FCC 2021
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990›Medidas Socioeducativas
Código
fc059673
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Cargo
Defensor (A) Público (A)
Quanto à substituição de uma medida socioeducativa por outra, prevê expressamente a legislação federal em vigor que
Aa decisão de substituição da internação por outra medida mais branda deve observar, entre outros, os critérios da gravidade do ato infracional, dos antecedentes e do tempo de duração da medida.
Ba obrigação de reparar o dano poderá ser substituída por outra medida adequada se, devidamente intimado, o adolescente não restituir a coisa ou ressarcir o dano no prazo fixado na sentença.
Ca liberdade assistida, embora fixada pelo prazo mínimo de seis meses, pode, a qualquer tempo, ser substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
Do Referência socioeducativo do local de prestação de serviços à comunidade proporá a substituição da medida por outra mais adequada em caso de incompatibilidade do adolescente com a tarefa a ele atribuída.
Ea medida de semiliberdade aplicada como forma de transição para o meio aberto será substituída pela medida de internação se o adolescente, durante seu cumprimento, praticar novo ato infracional grave.
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GabaritoC — a liberdade assistida, embora fixada pelo prazo mínimo de seis meses, pode, a qualquer tempo, ser substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
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Substituição de medidas socioeducativas no ECA
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente o art. 118, §2º do ECA, que prevê que a liberdade assistida, fixada pelo prazo mínimo de seis meses, pode a qualquer tempo ser substituída por outra medida, ouvidos o orientador, o Ministério Público e o defensor. As demais alternativas apresentam regras que não correspondem ao disposto na legislação federal vigente.
A banca cobra o conhecimento literal do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) acerca da substituição de medidas socioeducativas. O dispositivo central que resolve a questão é o art. 118, §2º.
Art. 118, §2ECA
A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
Medida Socioeducativa
Previsão de Substituição no ECA
Requisitos/Observações
Liberdade Assistida (art. 118, §2º)
Pode ser substituída a qualquer tempo
Ouvidos orientador, MP e defensor; prazo mínimo de 6 meses
Obrigação de Reparar o Dano (art. 116, p.ú.)
Pode ser substituída
Apenas em caso de manifesta impossibilidade de cumprimento
Internação (art. 121, §5º)
Pode ser substituída por medida mais branda
A lei não lista critérios específicos para a substituição (diferente da alternativa A)
Prestação de Serviços à Comunidade
Não há previsão de substituição por proposta de "Referência socioeducativo"
A figura "Referência socioeducativo" não existe no ECA
Semiliberdade (art. 120, §2º)
Pode ser substituída pela internação
Em caso de descumprimento reiterado e injustificado; a alternativa E menciona "ato infracional grave", que não é o único requisito legal
Substituição de medida (ECA)
1Liberdade assistida (art. 118, §2º)
Prazo mínimo: 6 meses
Substituível a qualquer tempo
Oitiva: orientador, MP, defensor
2Reparação do dano (art. 116, p.u.)
Substituição: manifesta impossibilidade
Mero descumprimento não substitui
3Internação
Substituição por medida branda
Critérios não previstos em lei
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a substituição da internação por medida mais branda deve observar critérios como gravidade do ato, antecedentes e tempo de duração da medida. Embora tais critérios possam ser relevantes na aplicação da medida, o ECA não os prevê expressamente para a hipótese de substituição. A alternativa não encontra amparo literal na lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a obrigação de reparar o dano pode ser substituída se o adolescente não cumprir a determinação. O art. 116, parágrafo único, do ECA estabelece que a substituição ocorre apenas em caso de manifesta impossibilidade, e não de mero descumprimento. A banca troca a hipótese legal (impossibilidade) por descumprimento.
Art. 116ECA
Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 118, §2º, transcrito acima. A liberdade assistida tem prazo mínimo de seis meses, mas pode ser substituída a qualquer tempo, desde que ouvidos o orientador, o MP e o defensor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona que o "Referência socioeducativo" (expressão estranha ao texto legal) proporia a substituição em caso de incompatibilidade. O ECA não prevê essa figura nem essa regra para a prestação de serviços à comunidade. A substituição, quando cabível, segue as regras gerais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a semiliberdade aplicada como transição para o meio aberto será substituída pela internação se houver novo ato infracional grave. O ECA não prevê esse automatismo. A semiliberdade pode ser substituída nas hipóteses legais, mas não há uma regra expressa com essa redação.
Conclusão: Somente a alternativa C está em conformidade com o texto expresso do ECA. Gabarito: letra C.