Questão de Legislação Federal — Decreto n° 9.057 de 2017 - Regulamenta o art. 80 da Lei n° 9.394 de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional — FCC 2021
Legislação Federal›Decreto n° 9.057 de 2017 - Regulamenta o art. 80 da Lei n° 9.394 de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
Código
fc059674
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Cargo
Defensor (A) Público (A)
Gabriel tem 7 anos e 5 meses e é irmão de Beatriz, com 4 anos e 10 meses. Moram juntos com a mãe. Segundo dispõem as leis federais que regem a matéria,
ABeatriz, ao término do ano letivo, será avaliada com objetivo de promoção ao ensino fundamental.
BGabriel e Beatriz, por serem irmãos, têm direito de estudar em uma mesma escola.
Co Poder Público é obrigado a disponibilizar vagas em equipamentos escolares para ambos os irmãos, mas a mãe é obrigada a matricular apenas Gabriel.
Dapenas Gabriel, cumpridas as demais condicionalidades, tem direito ao programa suplementar de transporte escolar gratuito.
Edo total de horas letivas oferecidas, é exigida de Gabriel frequência mínima de 75%, e de Beatriz é exigida frequência mínima de 60%.
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GabaritoE — do total de horas letivas oferecidas, é exigida de Gabriel frequência mínima de 75%, e de Beatriz é exigida frequência mínima de 60%.
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Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) — Frequência Escolar
Gabarito: letra E. A alternativa está correta porque Gabriel (7 anos e 5 meses) encontra-se no ensino fundamental, que exige frequência mínima de 75% conforme o art. 24, VI da LDB; Beatriz (4 anos e 10 meses) está na educação infantil, para a qual a legislação federal (LDB e resoluções do CNE) exige frequência mínima de 60%. As demais alternativas contrariam dispositivos legais.
Análise das alternativas
Critério
Gabriel (7 anos e 5 meses)
Beatriz (4 anos e 10 meses)
Fundamento Legal
Nível de ensino
Ensino fundamental
Educação infantil
LDB, arts. 24, VI e 31
Frequência mínima exigida
75% do total de horas letivas
60% do total de horas letivas
LDB, art. 24, VI; Resoluções CNE
Obrigatoriedade de matrícula
Sim (4 a 17 anos)
Sim (4 a 17 anos)
LDB, art. 4º, I
Direito ao transporte escolar gratuito
Sim, se necessário
Sim, se necessário
LDB, art. 4º, VIII
Avaliação com objetivo de promoção
Sim
Não (apenas acompanhamento)
LDB, art. 31
Direito a estudar na mesma escola que o irmão
Não há previsão legal
Não há previsão legal
—
Frequência escolar mínima
1Educação infantil (0 a 5 anos)
60% do total de horas letivas
2Ensino fundamental (6 a 14 anos)
75% do total de horas letivas
3Ensino médio (15 a 17 anos)
75% do total de horas letivas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Avaliar Beatriz com o 'objetivo de promoção ao ensino fundamental' viola o art. 31 da LDB, que determina:
Art. 31Lei-9394
Art. 31 — Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Logo, a avaliação na educação infantil não visa promoção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há previsão legal que garanta a irmãos o direito de estudar na mesma escola. A matrícula é definida por critérios de zoneamento, disponibilidade de vagas e escolha da família, mas não há direito subjetivo à co-localização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A mãe é obrigada a matricular ambos, pois a educação é obrigatória dos 4 aos 17 anos (art. 4º, I, LDB). Beatriz, com 4 anos e 10 meses, está na faixa de obrigatoriedade. O Poder Público deve garantir vaga, mas a mãe não pode matricular apenas Gabriel.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O programa suplementar de transporte escolar gratuito é direito de todos os alunos da rede pública que dele necessitem, independentemente da série. Beatriz também tem direito, se cumpridos os requisitos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Gabriel está no ensino fundamental. O art. 24, VI da LDB estabelece:
Art. 24Lei-9394
Art. 24 — A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...) VI — o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação.
Para a educação infantil, a LDB (art. 31) não fixa percentual, mas a regulamentação federal (Resolução CNE/CEB nº 5/2009, art. 11) determina a frequência mínima de 60%. Portanto, a alternativa reproduz corretamente as exigências legais para cada etapa.