Questão de Legislação Federal — Decreto n° 9.057 de 2017 - Regulamenta o art. 80 da Lei n° 9.394 de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional — FCC 2021
Legislação Federal›Decreto n° 9.057 de 2017 - Regulamenta o art. 80 da Lei n° 9.394 de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
Código
fc059674
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Cargo
Defensor (A) Público (A)
Gabriel tem 7 anos e 5 meses e é irmão de Beatriz, com 4 anos e 10 meses. Moram juntos com a mãe. Segundo dispõem as leis federais que regem a matéria,
ABeatriz, ao término do ano letivo, será avaliada com objetivo de promoção ao ensino fundamental.
BGabriel e Beatriz, por serem irmãos, têm direito de estudar em uma mesma escola.
Co Poder Público é obrigado a disponibilizar vagas em equipamentos escolares para ambos os irmãos, mas a mãe é obrigada a matricular apenas Gabriel.
Dapenas Gabriel, cumpridas as demais condicionalidades, tem direito ao programa suplementar de transporte escolar gratuito.
Edo total de horas letivas oferecidas, é exigida de Gabriel frequência mínima de 75%, e de Beatriz é exigida frequência mínima de 60%.
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GabaritoE — do total de horas letivas oferecidas, é exigida de Gabriel frequência mínima de 75%, e de Beatriz é exigida frequência mínima de 60%.
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Educação infantil e ensino fundamental: frequência mínima e avaliação
Gabarito: letra E. Gabriel, com 7 anos e 5 meses, está no ensino fundamental, cuja frequência mínima exigida é de 75% do total de horas letivas (Lei 9.394/1996, art. 24, VI); Beatriz, com 4 anos e 10 meses, está na educação infantil, cuja frequência mínima é de 60% (Lei 9.394/1996, art. 31, IV). A alternativa E espelha exatamente essa distinção etária e normativa.
A questão exige conhecer as regras de frequência e avaliação aplicáveis a cada etapa da educação básica, conforme a idade da criança. A educação básica é composta por educação infantil (0 a 5 anos), ensino fundamental (6 a 14 anos) e ensino médio (15 a 17 anos). Para cada etapa, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) estabelece regras específicas de organização, incluindo a frequência mínima exigida e a forma de avaliação.
Na educação infantil, o foco é o desenvolvimento integral da criança, sem caráter de promoção. A avaliação é feita mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento, sem objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental. A frequência mínima exigida é de 60% do total de horas. Já no ensino fundamental, a avaliação é contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, e a frequência mínima exigida é de 75% do total de horas letivas.
A banca explora a confusão entre as regras de frequência e avaliação das diferentes etapas da educação básica. O candidato pode confundir a frequência mínima da educação infantil (60%) com a do ensino fundamental (75%), ou aplicar a regra de avaliação de uma etapa na outra. A alternativa E é a única que apresenta corretamente as duas frequências mínimas, de acordo com a idade de cada criança.
Educação básica (LDB 9.394/96)
1Educação infantil (0 a 5 anos)
Avaliação sem promoção
Frequência mínima: 60%
2Ensino fundamental (6 a 14 anos)
Avaliação contínua e cumulativa
Frequência mínima: 75%
3Ensino médio (15 a 17 anos)
Frequência mínima: 75%
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Beatriz, ao término do ano letivo, será avaliada com objetivo de promoção ao ensino fundamental. Isso contraria o art. 31, I, da Lei 9.394/1996, que estabelece que a avaliação na educação infantil é feita sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental. A avaliação na educação infantil visa acompanhar e registrar o desenvolvimento da criança, não promover ou reter.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Gabriel e Beatriz, por serem irmãos, têm direito de estudar em uma mesma escola. O direito à vaga no mesmo estabelecimento para irmãos está previsto no art. 53, V, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), mas com uma condição: que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. Gabriel (7 anos) está no ensino fundamental e Beatriz (4 anos) está na educação infantil, ou seja, etapas diferentes. Portanto, não há direito automático de estudarem na mesma escola.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o Poder Público é obrigado a disponibilizar vagas em equipamentos escolares para ambos os irmãos, mas a mãe é obrigada a matricular apenas Gabriel. Há dois erros: primeiro, a obrigação de matrícula não se limita a Gabriel; a educação básica é obrigatória dos 4 aos 17 anos (art. 208, I, da CF), então Beatriz, com 4 anos, também deve ser matriculada. Segundo, a mãe não é obrigada a matricular apenas Gabriel; ambos têm direito à vaga, e a mãe deve matricular os dois.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Gabriel tem direito ao programa suplementar de transporte escolar gratuito. O art. 208, VII, da CF garante o atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Como Beatriz está na educação infantil, que é etapa da educação básica, ela também tem direito ao transporte escolar gratuito, se cumpridas as condicionalidades.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que Gabriel, no ensino fundamental, deve ter frequência mínima de 75%, e Beatriz, na educação infantil, frequência mínima de 60%. Isso está correto: o art. 24, VI, da Lei 9.394/1996 exige frequência mínima de 75% do total de horas letivas para o ensino fundamental, e o art. 31, IV, da mesma lei exige frequência mínima de 60% do total de horas para a educação infantil. A alternativa espelha exatamente a distinção etária e normativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as frequências mínimas entre as etapas: o candidato pode aplicar 75% à educação infantil ou 60% ao ensino fundamental. Lembre-se: educação infantil = 60%, ensino fundamental e médio = 75%. A alternativa E é a única que acerta as duas.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de frequência mínima, decore: educação infantil 60%, ensino fundamental e médio 75%. E para avaliação: educação infantil sem promoção, ensino fundamental com avaliação contínua e cumulativa.