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Questão de Legislação Federal — Decreto n° 9.057 de 2017 - Regulamenta o art. 80 da Lei n° 9.394 de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional — FCC 2021

Legislação FederalDecreto n° 9.057 de 2017 - Regulamenta o art. 80 da Lei n° 9.394 de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
Código
fc059674
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Cargo
Defensor (A) Público (A)
Gabriel tem 7 anos e 5 meses e é irmão de Beatriz, com 4 anos e 10 meses. Moram juntos com a mãe. Segundo dispõem as leis federais que regem a matéria,
  1. ABeatriz, ao término do ano letivo, será avaliada com objetivo de promoção ao ensino fundamental.
  2. BGabriel e Beatriz, por serem irmãos, têm direito de estudar em uma mesma escola.
  3. Co Poder Público é obrigado a disponibilizar vagas em equipamentos escolares para ambos os irmãos, mas a mãe é obrigada a matricular apenas Gabriel.
  4. Dapenas Gabriel, cumpridas as demais condicionalidades, tem direito ao programa suplementar de transporte escolar gratuito.
  5. Edo total de horas letivas oferecidas, é exigida de Gabriel frequência mínima de 75%, e de Beatriz é exigida frequência mínima de 60%.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — do total de horas letivas oferecidas, é exigida de Gabriel frequência mínima de 75%, e de Beatriz é exigida frequência mínima de 60%.

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Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) — Frequência Escolar

Gabarito: letra E. A alternativa está correta porque Gabriel (7 anos e 5 meses) encontra-se no ensino fundamental, que exige frequência mínima de 75% conforme o art. 24, VI da LDB; Beatriz (4 anos e 10 meses) está na educação infantil, para a qual a legislação federal (LDB e resoluções do CNE) exige frequência mínima de 60%. As demais alternativas contrariam dispositivos legais.

Análise das alternativas

Critério

Gabriel (7 anos e 5 meses)

Beatriz (4 anos e 10 meses)

Fundamento Legal

Nível de ensino

Ensino fundamental

Educação infantil

LDB, arts. 24, VI e 31

Frequência mínima exigida

75% do total de horas letivas

60% do total de horas letivas

LDB, art. 24, VI; Resoluções CNE

Obrigatoriedade de matrícula

Sim (4 a 17 anos)

Sim (4 a 17 anos)

LDB, art. 4º, I

Direito ao transporte escolar gratuito

Sim, se necessário

Sim, se necessário

LDB, art. 4º, VIII

Avaliação com objetivo de promoção

Sim

Não (apenas acompanhamento)

LDB, art. 31

Direito a estudar na mesma escola que o irmão

Não há previsão legal

Não há previsão legal

Frequência escolar mínima
  • 1Educação infantil (0 a 5 anos)
    • 60% do total de horas letivas
  • 2Ensino fundamental (6 a 14 anos)
    • 75% do total de horas letivas
  • 3Ensino médio (15 a 17 anos)
    • 75% do total de horas letivas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Avaliar Beatriz com o 'objetivo de promoção ao ensino fundamental' viola o art. 31 da LDB, que determina:

Art. 31Lei-9394

Art. 31 — Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.

Logo, a avaliação na educação infantil não visa promoção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há previsão legal que garanta a irmãos o direito de estudar na mesma escola. A matrícula é definida por critérios de zoneamento, disponibilidade de vagas e escolha da família, mas não há direito subjetivo à co-localização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A mãe é obrigada a matricular ambos, pois a educação é obrigatória dos 4 aos 17 anos (art. 4º, I, LDB). Beatriz, com 4 anos e 10 meses, está na faixa de obrigatoriedade. O Poder Público deve garantir vaga, mas a mãe não pode matricular apenas Gabriel.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O programa suplementar de transporte escolar gratuito é direito de todos os alunos da rede pública que dele necessitem, independentemente da série. Beatriz também tem direito, se cumpridos os requisitos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Gabriel está no ensino fundamental. O art. 24, VI da LDB estabelece:

Art. 24Lei-9394

Art. 24 — A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...) VI — o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação.

Para a educação infantil, a LDB (art. 31) não fixa percentual, mas a regulamentação federal (Resolução CNE/CEB nº 5/2009, art. 11) determina a frequência mínima de 60%. Portanto, a alternativa reproduz corretamente as exigências legais para cada etapa.

Gabarito: letra E.

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