Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2021
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc059686
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Cargo
Defensor (A) Público (A)
Pela Resolução n° 2.656/2011, a Assembleia Geral dos Estados Americanos resolveu, de forma expressa,
Arecomendar aos Estados membros a definição de percentual orçamentário a ser direcionado às Defensorias Públicas locais, garantindo seu funcionamento e expansão de acordo com índices populacionais e de vulnerabilidade dos territórios.
Brecomendar aos Estados membros que já disponham do serviço de assistência jurídica gratuita que adotem medidas que garantam que os defensores públicos oficiais gozem de independência e autonomia funcional.
Capoiar a criação do Defensor Público Interamericano, em representação às Defensorias Públicas Estaduais e Federais.
Drecomendar às Defensorias Públicas que elaborem norma que estabeleça critérios objetivos para a identificação de usuários considerados economicamente hipossuficientes, com margem à apreciação de outras vulnerabilidades.
Eapoiar a criação de quadro de apoio às Defensorias Públicas, com número de servidores compatíveis com a demanda local, evitando-se o sucateamento de seu funcionamento.
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GabaritoB — recomendar aos Estados membros que já disponham do serviço de assistência jurídica gratuita que adotem medidas que garantam que os defensores públicos oficiais gozem de independência e autonomia funcional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Resolução 2.656/2011 da OEA – Defensorias Públicas
Gabarito: letra B. A Resolução 2.656/2011 da Assembleia Geral da OEA, de forma expressa, recomenda que os Estados membros que já disponham de serviço de assistência jurídica gratuita adotem medidas para garantir que os defensores públicos oficiais gozem de independência e autonomia funcional. Esse é o núcleo da deliberação, conforme entendimento consolidado no âmbito interamericano.
A banca testa o conhecimento do conteúdo específico desse ato da OEA. Cada alternativa descreve uma possível recomendação; apenas a letra B corresponde ao teor literal da Resolução 2.656/2011. As demais misturam temas correlatos, mas que não constam do texto aprovado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a OEA recomendou a definição de percentual orçamentário para as Defensorias Públicas. Embora o financiamento seja um desafio real, a Resolução 2.656/2011 não tratou de percentuais orçamentários. Seu foco foi a independência funcional dos defensores, não a vinculação de receitas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação corresponde exatamente ao que foi resolvido: recomendar que os Estados que já possuem assistência jurídica gratuita adotem medidas para assegurar independência e autonomia funcional dos defensores públicos oficiais. É a única alternativa que espelha a deliberação expressa da Assembleia Geral da OEA.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe que a OEA apoiou a criação de um “Defensor Público Interamericano”. Esse órgão não foi criado nem mencionado na Resolução 2.656/2011. A recomendação é dirigida aos Estados, não à criação de uma nova instituição no âmbito da OEA.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere que a OEA recomendou que as Defensorias Públicas elaborem norma com critérios objetivos para identificação de hipossuficientes. Embora a definição de vulnerabilidade seja relevante, a resolução em questão não avançou nesse detalhe operacional; seu objeto foi a autonomia e independência dos defensores.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fala em apoiar a criação de quadro de apoio com número de servidores compatível. A resolução não trata de estrutura de pessoal ou combate ao sucateamento. Mais uma vez, o tema central foi a independência funcional, e não a composição administrativa das defensorias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o objeto central da recomendação – independência funcional dos defensores – por outros temas legítimos (orçamento, Defensor Interamericano, hipossuficiência, quadro de apoio) que, embora importantes, não estão no texto da Resolução 2.656/2011. O candidato que estudou o conteúdo específico da resolução reconhece de imediato a alternativa correta. 💪