Questão de Legislação Federal — Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo — FCC 2021
Legislação Federal›Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo
Código
fc059691
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Cargo
Defensor (A) Público (A)
Considere os itens abaixo.I. Ministério Público.II. Partido político com representação no Congresso Nacional.III. Defensoria Pública.IV. Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano.V. Pessoas jurídicas de direito público.A Lei n° 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança) prevê a legitimidade ativa para o mandado de segurança coletivo de maneira expressa às pessoas descritas nos itens:
AII, III e V, apenas.
BII e IV, apenas.
CI, II, III, IV e V.
DI, II e IV, apenas.
EI, III e V, apenas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — II e IV, apenas.
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Lei 12.016/2009 — Mandado de Segurança Coletivo
Gabarito: letra B. A Lei nº 12.016/2009, em seu art. 21, prevê expressamente como legitimados ativos para o mandado de segurança coletivo apenas: II. partido político com representação no Congresso Nacional; e IV. organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano. Os demais itens (I, III e V) não constam do rol legal, embora o Ministério Público e a Defensoria Pública possam atuar com base em outras normas.
A questão cobra a literalidade do art. 21 da Lei do Mandado de Segurança, que estabelece um rol taxativo para a impetração coletiva. É comum que a banca explore a diferença entre o texto legal e as legitimidades reconhecidas pela doutrina ou jurisprudência.
Item
Legitimidade Ativa no MS Coletivo (art. 21, Lei 12.016/2009)
Situação
I – Ministério Público
Não previsto no rol taxativo do art. 21
❌ Incorreto
II – Partido político com representação no Congresso Nacional
Previsto no inciso I do art. 21
✅ Correto
III – Defensoria Pública
Não previsto no rol taxativo do art. 21
❌ Incorreto
IV – Organização sindical, entidade de classe ou associação (constituída há ≥ 1 ano)
Previsto no inciso II do art. 21
✅ Correto
V – Pessoas jurídicas de direito público
Não previsto no rol taxativo do art. 21
❌ Incorreto
Item I — ❌ Incorreto
O Ministério Público não está arrolado no art. 21 da Lei 12.016/2009 como legitimado para o mandado de segurança coletivo. Sua atuação em ações coletivas decorre de outras previsões (CF, art. 129, III), mas não por expressa disposição da lei em comento.
Item II — ✅ Correto
O partido político com representação no Congresso Nacional é expressamente previsto no inciso I do art. 21 da Lei 12.016/2009.
Item III — ❌ Incorreto
A Defensoria Pública, assim como o Ministério Público, não consta do rol do art. 21 da Lei 12.016/2009 para o mandado de segurança coletivo, embora possa defender interesses coletivos em outras ações.
Item IV — ✅ Correto
A organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano é expressamente prevista no inciso II do art. 21 da Lei 12.016/2009.
Item V — ❌ Incorreto
As pessoas jurídicas de direito público não são mencionadas no art. 21 da Lei 12.016/2009 como legitimadas para o mandado de segurança coletivo. Elas podem impetrar mandado de segurança individual, mas não na via coletiva.
Conclusão: Apenas os itens II e IV estão corretos, correspondendo ao gabarito letra B.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir a legitimidade do Ministério Público e da Defensoria Pública, que são amplamente reconhecidas em outras ações coletivas (como ação civil pública), mas não estão no rol expresso do art. 21 da Lei do Mandado de Segurança. Fique atento à literalidade da lei: a banca cobra exatamente o que está escrito.