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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — FCC 2021

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processo de Execução
Código
fc059692
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Cargo
Defensor (A) Público (A)
A respeito do processo de execução, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas:I. No curso do processo de execução, o exequente pode desistir a qualquer momento, independentemente de anuência do executado, ainda que pendentes embargos de execução.PORQUEII. Com a extinção da execução, haverá perda do objeto em relação aos embargos de execução. Arespeito dessas asserções:
  1. AAs asserções I e II são proposições falsas.
  2. BAs asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
  3. CA asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.
  4. DAs asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa correta da I.
  5. EA asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira.
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GabaritoC — A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.

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Processo de execução: desistência e embargos

Gabarito: letra C. A asserção I é verdadeira e a II é falsa. O art. 775 do CPC/2015 garante ao exequente o direito de desistir da execução a qualquer tempo, independentemente de anuência do executado, mesmo após a oposição de embargos. Já a assertiva II é falsa, pois a extinção da execução não acarreta automaticamente a perda do objeto dos embargos, que podem ser julgados no mérito.

Análise das asserções

I – Verdadeira

CPC/2015, Art. 775:

"O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva."

A literalidade do dispositivo não condiciona a desistência à anuência do executado, nem estabelece exceção para hipótese de embargos pendentes. Assim, o exequente pode, de fato, desistir a qualquer momento, independentemente de concordância do executado – ainda que já tenham sido opostos embargos.

II – Falsa

A extinção da execução, por desistência ou outra causa, não implica necessariamente perda de objeto dos embargos. Os embargos à execução constituem ação autônoma de defesa, na qual o executado busca obter declaração de inexigibilidade do título ou outra tutela. Mesmo que a execução seja extinta, o juiz pode (e deve) apreciar o mérito dos embargos se o executado demonstrar interesse processual, por exemplo, para evitar que o exequente promova nova execução com base no mesmo título. Logo, a assertiva II é incorreta.

Conclusão

A asserção I é verdadeira (amparada pelo art. 775, CPC) e a asserção II é falsa. Portanto, a alternativa que as classifica corretamente é a letra C.

Asserção

Conteúdo

Análise

Fundamento

I

O exequente pode desistir da execução a qualquer momento, independentemente de anuência do executado, ainda que pendentes embargos de execução.

Verdadeira

Art. 775 do CPC/2015

II

Com a extinção da execução, haverá perda do objeto em relação aos embargos de execução.

Falsa

Embargos são ação autônoma; podem ser julgados no mérito mesmo após extinção da execução

Gabarito: letra C

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