Ação declaratória de paternidade — ônus da prova e presunções
Gabarito: letra D. Em regra, o autor (criança) tem o ônus de provar a paternidade, conforme os princípios gerais do direito probatório (CPC, art. 373, I — regra geral do ônus da prova). As demais alternativas incorrem em erros: a presunção por recusa ao DNA é relativa (não absoluta), a revelia não gera presunção automática em ações de estado, e a competência territorial é facultativa (foro do autor ou do réu).
A questão testa conhecimentos sobre direito probatório em ações de família, especialmente a investigação de paternidade. É essencial distinguir entre presunção absoluta (iuris et de iure) e relativa (iuris tantum), além de compreender as regras de ônus probatório e os efeitos da revelia em direitos indisponíveis.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ação "deverá" ser proposta no foro do domicílio da criança. No entanto, segundo a jurisprudência pacífica do STJ (Súmula 383: "A ação de investigação de paternidade pode ser proposta no foro do domicílio do autor ou do réu"), o autor pode optar entre seu domicílio e o do réu. Logo, não há obrigatoriedade de ajuizar apenas no foro da criança. A competência territorial é relativa (prorrogável), mas o erro está no "deverá".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a recusa ao exame de DNA gera presunção "absoluta" de paternidade. A recusa autoriza o juiz a presumir a paternidade, mas tal presunção é relativa (iuris tantum), admitindo prova em contrário. O CPC/2015 (art. 380, parágrafo único — não transcrito no contexto) e a jurisprudência do STF (ARE 705.376) firmam que a presunção não é absoluta. A banca troca "relativa" por "absoluta", erro clássico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a revelia do suposto pai gera automaticamente a presunção de paternidade. Em ações que versam sobre direitos indisponíveis (como o estado de filiação), os efeitos da revelia são mitigados: o juiz não pode simplesmente presumir a veracidade das alegações; deve examinar as provas (CPC, art. 345, II). Assim, a revelia por si só não leva à presunção.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Incumbe ao autor, em regra, o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito (CPC, art. 373, I). Na ação declaratória de paternidade, a criança (autora) deve demonstrar o vínculo biológico ou afetivo. O juiz pode, excepcionalmente, inverter o ônus (art. 373, §1º), mas a regra é a afirmada na alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o laudo de DNA negativo conduz "inexoravelmente" à improcedência. Embora o exame de DNA tenha altíssima confiabilidade, o princípio da persuasão racional (CPC, art. 371) permite ao juiz apreciar livremente as provas, inclusive confrontar-se com outras evidências (ex.: posse de estado de filiação). Logo, não há obrigatoriedade absoluta de julgar improcedente; o termo "inexoravelmente" é inadequado.
Gabarito: letra D.