Litigiosidade repetitiva no CPC/2015
Gabarito: B. A decisão de primeira instância que julga o pedido de distinção (distinguishing) feito pela parte que teve sua ação sobrestada em virtude de recurso repetitivo é recorrível por agravo de instrumento, conforme o sistema recursal do CPC — o que torna a alternativa B a única correta.
A questão exige conhecimento dos instrumentos processuais criados ou ampliados pelo CPC de 2015 para o enfrentamento da litigiosidade repetitiva, especialmente o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), os recursos repetitivos (RE/REsp) e o cabimento do agravo de instrumento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 139, X, do CPC estabelece que o juiz, ao se deparar com demandas individuais repetitivas, deve oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e outros legitimados para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva. A alternativa A estende indevidamente esse dever ao "pedido de instauração de incidente de demandas repetitivas", que o juiz pode fazer de ofício (art. 977, II, CPC). Ademais, o juiz pode sim suscitar o IRDR de ofício, ao contrário do que afirma a parte final da alternativa.
Art. 139, XCPC
Art. 139, X — "quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 , e o art. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A decisão interlocutória que aprecia o pedido de distinção (distinguishing) formulado pela parte cujo processo foi suspenso por força de recurso repetitivo é recorrível por agravo de instrumento. Isso porque o CPC admite agravo contra decisões que versem sobre tutela provisória (art. 1.015, I) e, de forma residual, contra outras decisões interlocutórias que não estejam no rol taxativo, desde que causem gravame à parte. A jurisprudência pacífica do STJ reconhece o cabimento do agravo nessa hipótese, o que torna a assertiva correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há no CPC vedação à afetação de recurso especial ou extraordinário interposto contra decisão proferida em ação coletiva como representativo da controvérsia. O regime dos recursos repetitivos (arts. 1.036 a 1.041) aplica-se a qualquer recurso que atenda aos requisitos de multiplicidade e relevância, incluindo aqueles oriundos de ações coletivas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 976, §4º, do CPC é taxativo:
Art. 976, §4CPC
Art. 976, §4º — "É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva."
A incidência da vedação se dá desde a afetação do recurso pelo tribunal superior, independentemente de já ter sido julgado definitivamente. A alternativa D afirma o contrário, ao condicionar o cabimento ao fato de o recurso ainda não ter sido julgado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O CPC admite a intervenção de amicus curiae tanto nos incidentes de resolução de demandas repetitivas (art. 983, §1º) quanto no julgamento de recursos especiais e extraordinários repetitivos (art. 1.038, I). Portanto, a alternativa E erra ao restringir a admissibilidade apenas aos IRDR's.
Gabarito: B