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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — FCC 2021

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
Código
fc059700
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Cargo
Defensor (A) Público (A)
Considere as assertivas a respeito dos mecanismos consensuais de resolução de conflitos:I. O pedido de dispensa da audiência de conciliação deve ser motivado e, no caso de violência doméstica contra a mulher, depende da apresentação de decisão judicial de deferimento de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.II. Mesmo no caso de improcedência liminar do pedido, o juiz deverá designar audiência de conciliação ou de mediação, na forma do art. 334, do Código de Processo Civil.III. O não comparecimento injustificado do defensor ou defensora pública na audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo de eventuais sanções disciplinares aplicáveis pelo órgão correicional.IV. É considerado título executivo extrajudicial o instrumento de transação referendado pela Defensoria Pública, independentemente de assinatura por duas testemunhas.V. Enquanto transcorrer o procedimento de mediação previsto na Lei n° 13.140/2015, ficará suspenso o prazo prescricional.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AII, IV e V.
  2. BI e II.
  3. CII e III.
  4. DIV e V.
  5. EI, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — IV e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mecanismos consensuais de resolução de conflitos

Gabarito: letra D. Apenas as assertivas IV e V estão corretas. A IV está amparada no art. 784, IV, do CPC, que considera título executivo extrajudicial o instrumento de transação referendado pela Defensoria Pública, sem exigência de testemunhas. A V está prevista no art. 17 da Lei nº 13.140/2015, que determina a suspensão do prazo prescricional durante o procedimento de mediação.

A questão exige conhecimento do CPC sobre a audiência de conciliação/mediação e da Lei de Mediação, além dos títulos executivos extrajudiciais. Vamos analisar cada assertiva:

Assertiva

Conteúdo

Fundamento Legal

Correção

I

O pedido de dispensa da audiência de conciliação deve ser motivado e, no caso de violência doméstica contra a mulher, depende da apresentação de decisão judicial de deferimento de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Art. 334, §5º, CPC

❌ Incorreto

II

Mesmo no caso de improcedência liminar do pedido, o juiz deverá designar audiência de conciliação ou de mediação, na forma do art. 334, do CPC.

Art. 334, caput, c/c art. 332, CPC

❌ Incorreto

III

O não comparecimento injustificado do defensor ou defensora pública na audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo de eventuais sanções disciplinares aplicáveis pelo órgão correicional.

Art. 334, §8º, CPC

❌ Incorreto

IV

É considerado título executivo extrajudicial o instrumento de transação referendado pela Defensoria Pública, independentemente de assinatura por duas testemunhas.

Art. 784, IV, CPC

✅ Correto

V

(Conforme comentário) A mediação suspende o prazo prescricional durante o procedimento.

Art. 17, Lei nº 13.140/2015

✅ Correto

Item I — ❌ Incorreto

O pedido de dispensa da audiência de conciliação não exige motivação expressa. O CPC, art. 334, §5º, permite que o autor manifeste desinteresse na petição inicial e o réu em petição com antecedência mínima de 10 dias, sem necessidade de justificar. Quanto à violência doméstica contra a mulher, não há regra no CPC ou na Lei Maria da Penha que condicione a dispensa a decisão judicial de medidas protetivas. A audiência de conciliação no processo civil segue as regras gerais, e a Lei Maria da Penha estabelece medidas protetivas, mas não interfere na dispensa da audiência no CPC.

Item II — ❌ Incorreto

O art. 334, caput, do CPC condiciona a designação da audiência de conciliação ou mediação ao fato de não ser o caso de improcedência liminar do pedido. Se houver improcedência liminar (art. 332 CPC), o juiz não designa a audiência, pois o processo já é extinto sem resolução do mérito ou com resolução, conforme o caso. A assertiva afirma o contrário, invertendo a regra.

Item III — ❌ Incorreto

O art. 334, §8º, do CPC considera ato atentatório à dignidade da justiça o não comparecimento injustificado do autor ou do réu, e não do defensor ou defensora pública. A multa é dirigida às partes, não aos seus procuradores. A Defensoria Pública, quando atua como parte (ex.: em ação civil pública), pode ser sujeito à multa, mas como defensora (advogada) não. A assertiva troca o sujeito, incorrendo em erro.

Item IV — ✅ Correto

Conforme o art. 784, IV, do CPC, são títulos executivos extrajudiciais "o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado pelo tribunal". Não há exigência de assinatura de duas testemunhas para essa hipótese (a exigência de testemunhas é para contratos particulares, art. 784, III). Portanto, a transação referendada pela Defensoria Pública é título executivo extrajudicial independentemente de testemunhas.

Item V — ✅ Correto

O art. 17 da Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação) estabelece: "Enquanto transcorrer o procedimento de mediação, ficará suspenso o prazo prescricional." A suspensão opera durante todo o procedimento, impedindo a fluência da prescrição. A assertiva está em conformidade com a lei.

Conclusão: Apenas as assertivas IV e V estão corretas, correspondendo à alternativa D.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se: a audiência de conciliação é regra, mas tem exceções (improcedência liminar, desinteresse de ambas as partes). A multa por ausência atinge as partes, não os advogados. E a Defensoria Pública, quando referenda transação, gera título executivo extrajudicial sem formalidades adicionais.

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