Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FCC 2021
Direito Civil›Responsabilidade civil
Código
fc059703
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Cargo
Defensor (A) Público (A)
A teoria do desvio produtivo
Atem sido reiteradamente rechaçada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça na seara consumerista.
Btem previsão expressa tanto no Código Civil como no Código de Defesa do Consumidor, para fins de responsabilidade civil.
Ctem sido utilizada para fundamentar o pedido de indenização do consumidor em razão do dano temporal sofrido.
Dserve para reconhecer a aplicação da legislação consumerista àquele que adquire o produto ou serviço, mas não na condição de destinatário final.
Eé o fundamento da indenização pela perda de uma chance.
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GabaritoC — tem sido utilizada para fundamentar o pedido de indenização do consumidor em razão do dano temporal sofrido.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Teoria do Desvio Produtivo
Gabarito: Letra C. A teoria do desvio produtivo é uma construção jurisprudencial do STJ que ampara a indenização do consumidor pelo tempo gasto na resolução de problemas decorrentes de falha na prestação de serviços ou produtos (dano temporal). Ela não tem previsão expressa em lei, mas é amplamente aceita pela jurisprudência consumerista.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a teoria tem sido rechaçada (rejeitada) pela jurisprudência do STJ. Na verdade, é o oposto: o STJ acolhe a teoria do desvio produtivo como fundamento para indenização por dano temporal, conforme diversos julgados (ex.: REsp 1.737.412/SP). A banca inverteu o entendimento jurisprudencial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que a teoria possui previsão expressa tanto no CC quanto no CDC. Não é verdade. O desvio produtivo não está positivado em nenhum desses diplomas; trata-se de criação jurisprudencial baseada nos princípios da reparação integral e da boa-fé objetiva.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a finalidade da teoria: fundamentar o pedido de indenização do consumidor em razão do dano temporal sofrido. O consumidor que precisa despender tempo (produtivo) para solucionar um problema causado pelo fornecedor pode ser indenizado por esse prejuízo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Associa a teoria à definição de consumidor (destinatário final). O desvio produtivo não amplia nem modifica o conceito de consumidor; ele atua no plano da quantificação do dano, não na titularidade do direito. A definição de consumidor continua sendo a do art. 2º do CDC (destinatário final).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Confunde a teoria do desvio produtivo com a perda de uma chance. Ambas são distintas: a perda de uma chance indeniza a oportunidade perdida (probabilidade de um benefício futuro), enquanto o desvio produtivo indeniza o tempo já desperdiçado no passado. São institutos autônomos.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A inverte o entendimento consolidado do STJ (que aceita a teoria), e a alternativa E mistura com a perda de uma chance — duas armadilhas clássicas. Fique atento: o STJ tem súmulas e julgados favoráveis ao desvio produtivo; a perda de uma chance tem requisitos próprios.