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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — FCC 2021

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
fc059706
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Cargo
Defensor (A) Público (A)
No litoral baiano, uma comunidade quilombola é citada de uma ação proposta pelo Estado da Bahia com a finalidade de obter a reintegração de posse da área ocupada por tal comunidade. Alega que se trata de uma área pública estadual, como reconhecido no próprio título de registro da área, razão pela qual busca a tutela judicial, para o fim de retirar os ocupantes de referida área. Essa ação
  1. Adeverá ser julgada improcedente, com a determinação para que o ente público proceda à desapropriação do imóvel e emita a concessão real de uso, uma vez que o Estado não teria competência para a concessão da titulação dominial, matéria reservada à apreciação judicial.
  2. Bse fundamenta, em verdade, na alegação de domínio, o que constitui indevida introdução de elemento petitório em demanda possessória, além de violar o direito constitucional à propriedade das áreas ocupadas por quilombolas, pois competiria ao próprio autor emitir referido título de domínio.
  3. Cserá o meio idôneo para reconhecer a aquisição da propriedade da comunidade quilombola por meio da usucapião, caso se provem presentes os requisitos para tal forma de aquisição da propriedade.
  4. Dé uma típica ação possessória, em que se mostra irrelevante a discussão sobre a propriedade do imóvel, de modo que a alegação de propriedade por parte da comunidade quilombola não trará qualquer repercussão para o julgamento do mérito da demanda.
  5. Edeverá ser julgada procedente, para o fim de conceder à autora a reintegração de posse, pois a lei veda expressamente a usucapião de bens públicos.
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GabaritoB — se fundamenta, em verdade, na alegação de domínio, o que constitui indevida introdução de elemento petitório em demanda possessória, além de violar o direito constitucional à propriedade das áreas ocupadas por quilombolas, pois competiria ao próprio autor emitir referido título de domínio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação possessória e direito quilombola

Gabarito: letra B. A ação de reintegração de posse proposta pelo Estado da Bahia, ao fundamentar-se na alegação de que a área é pública estadual, introduz indevidamente elemento petitório (discussão de domínio) em demanda possessória, o que é vedado pela sistemática do CPC/2015 (art. 557). Além disso, a pretensão do Estado colide com o direito constitucional das comunidades quilombolas à propriedade definitiva das terras que ocupam (ADCT, art. 68), cabendo ao próprio ente público emitir o respectivo título de domínio.

O art. 557 do CPC/2015 estabelece:

Art. 557CPC

Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

Parágrafo único — Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.

Isso significa que, embora a alegação de propriedade não impeça a análise possessória, o autor não pode usar a ação possessória como veículo para discutir domínio próprio. No caso, o Estado alega que a área é pública (domínio), desvirtuando a finalidade da ação. Ainda, a Constituição impõe ao Estado o dever de titular as terras quilombolas, não de retomá-las.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa sugere desapropriação e concessão real de uso, mas o correto é a titulação direta aos quilombolas. O Estado não precisa desapropriar, pois as terras são constitucionalmente destinadas às comunidades. Além disso, a titulação dominical é ato administrativo, não judicial.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, a ação se baseia na alegação de domínio (área pública), o que é indevido em possessória (art. 557). Viola o direito constitucional à propriedade quilombola (ADCT, art. 68), já que o próprio Estado autor deveria emitir o título de propriedade em favor da comunidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ação possessória não é meio idôneo para reconhecimento de usucapião. Além disso, bens públicos não podem ser usucapidos (art. 102, CC), e as terras quilombolas, mesmo que públicas, têm destinação especial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ação não é típica possessória, pois o autor (Estado) introduz discussão de domínio. A alegação de propriedade pela comunidade quilombola é relevante e pode influenciar o julgamento, especialmente diante do direito constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A vedação à usucapião de bens públicos (art. 102, CC) não é fundamento suficiente para procedência da ação. O direito constitucional quilombola prevalece, e o Estado não pode reintegrar posse contra ele.

NÃO CAIA NESSA!

A banca faz parecer que a ação possessória é cabível independentemente de quem alega propriedade, mas o desvirtuamento ocorre porque o autor (Estado) usa a demanda para afirmar domínio próprio, o que é vedado, e ainda viola o direito quilombola.

PEGA ESSA DICA!

Em ações possessórias, atente-se para quem alega a propriedade. O autor não pode usar a possessória para discutir domínio próprio. Nas áreas quilombolas, o Estado tem o dever de titular, não de retomar.

Gabarito: letra B.

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