Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FCC 2021
Direito Empresarial (Comercial)›Títulos de Crédito
Código
fc059715
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Cargo
Defensor (A) Público (A)
O título de crédito
Aque tenha perdido a força executiva, a dívida constante no cheque prescreverá em cinco anos, contando-se do vencimento.
Bno qual não conste a indicação de vencimento é considerado nulo.
Cque contenha obrigação de pagar soma determinada pode ser garantido por aval parcial.
Dpode ser transferido por endosso com a assinatura do título, independentemente da tradição.
Ena modalidade cheque, cujo emissor vier a falecer, terá seus efeitos invalidados.
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GabaritoA — que tenha perdido a força executiva, a dívida constante no cheque prescreverá em cinco anos, contando-se do vencimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Títulos de Crédito – Cheque e Prescrição
Gabarito: letra A. A dívida constante em cheque que perdeu a força executiva prescreve em cinco anos contados do vencimento, conforme o art. 206, §5º, II, do Código Civil. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código Civil sobre vencimento, aval parcial e endosso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a memorização do prazo prescricional do cheque. Enquanto a ação executiva cambial prescreve em 6 meses e a ação de enriquecimento sem causa em 2 anos, a prescrição contra o emitente (após perder a força executiva) é de 5 anos. Não confunda os prazos!
Característica
Regra
Fonte
Prescrição após perda da força executiva
5 anos do vencimento
CC, art. 206, §5º, II
Título sem vencimento
Considerado à vista
CC, art. 889, §1º
Aval parcial
Vedado
CC, art. 897, parágrafo único
Transferência por endosso
Exige tradição do título
CC, art. 910, §2º
Morte do emitente do cheque
Não invalida os efeitos
—
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Após a perda da força executiva (p. ex., por não apresentação tempestiva), o credor do cheque dispõe do prazo de cinco anos, contados do vencimento, para cobrar a dívida do emitente. É o que prevê o Código Civil (art. 206, §5º, II).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O título de crédito sem indicação de vencimento não é nulo; ele é considerado à vista.
Art. 889, §1CC
"É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O aval é garantia pessoal, e o Código Civil veda expressamente o aval parcial.
Código Civil, art. 897, Parágrafo único:
"É vedado o aval parcial."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A transferência por endosso exige a tradição do título; não basta a assinatura.
Art. 910, §2CC
"A transferência por endosso completa-se com a tradição do título."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A morte do emitente do cheque não invalida os seus efeitos. O cheque continua sendo ordem de pagamento e pode ser apresentado contra o espólio, desde que haja fundos disponíveis.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar: cheque sem vencimento → à vista; aval parcial → vedado; endosso → exige tradição; morte do emitente → não invalida. Decore esses pontos e os prazos prescricionais.