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Questão de Direito Civil — Direito de Família — FCC 2021

Direito CivilDireito de Família
Código
fc059716
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Cargo
Defensor (A) Público (A)
Maria casou-se em regime de comunhão parcial de bens com João, com quem teve 3 filhos e adquiriu um imóvel. João abandonou a família quando os filhos contavam com 10, 8 e 6 anos de idade e Maria permaneceu residindo no imóvel adquirido na constância da união. Após a separação de fato, João não contribuiu com o sustento dos filhos, tampouco deu notícias após a saída do lar. Após quinze anos, João ajuizou ação de divórcio em face de Maria pleiteando a dissolução do vínculo conjugal e a partilha do bem imóvel adquirido pelo esforço comum. Maria comparece à Defensoria Pública buscando orientações e assistência jurídica gratuita para a realização de sua defesa. Diante desse contexto, analise as assertivas abaixo:I. Considerando que houve separação de fato, Maria terá direito à aquisição da propriedade por usucapião do bem, desde que não seja proprietária de outro imóvel urbano ou rural, tenha utilizado o imóvel para fins residenciais e que o imóvel urbano conte com até 250 m².II. O Superior Tribunal de Justiça admite, a depender das circunstâncias de fato, a reparação de danos morais pelo abandono afetivo praticado pelo pai em relação aos filhos.III. As dívidas contraídas por João, após a separação de fato, obrigam o patrimônio em comum do casal e devem ser objeto de meação.IV. São devidos alimentos naturais por João a Maria, independentemente de prova da necessidade, pelo princípio da solidariedade familiar.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AIII e IV.
  2. BI e III.
  3. CI e II.
  4. DII e IV.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de Família – Usucapião Familiar, Abandono Afetivo, Meação e Alimentos

Gabarito: letra C (itens I e II). O item I está correto porque se enquadra no usucapião familiar (art. 1.240-A do CC), que permite ao cônjuge abandonado adquirir a propriedade exclusiva do imóvel comum. O item II reflete a jurisprudência consolidada do STJ sobre danos morais por abandono afetivo. O item III é incorreto, pois dívidas contraídas após a separação de fato não obrigam o patrimônio comum. O item IV é incorreto, já que os alimentos dependem da prova da necessidade.

Item

Conteúdo

Correto?

Fundamento

I

Usucapião familiar (art. 1.240-A CC): posse exclusiva >2 anos, imóvel urbano ≤250 m², residência, não proprietária de outro imóvel, abandono do lar pelo outro cônjuge

✅ Correto

Exceção legal que permite ao cônjuge abandonado adquirir a quota-parte do abandonante

II

Abandono afetivo pode gerar danos morais (STJ, REsp 1.247.098)

✅ Correto

Omissão reiterada dos deveres parentais configura ilícito civil

III

Dívidas contraídas após separação de fato não se comunicam no regime de comunhão parcial

❌ Incorreto

Salvo se revertidas em proveito do casal; no caso, João não contribuiu

IV

Alimentos entre ex-cônjuges dependem de prova de necessidade e possibilidade (CC, arts. 1.694 e 1.695)

❌ Incorreto

Não são automáticos por solidariedade

Item I – ✅ Correto

O Código Civil, em seu art. 1.240-A, institui o usucapião familiar (ou usucapião por abandono do lar). Maria preenche os requisitos: (a) posse exclusiva do imóvel por mais de 2 anos (15 anos no caso); (b) imóvel urbano de até 250 m²; (c) utilizado como residência; (d) não ser proprietária de outro imóvel; (e) o outro cônjuge (João) abandonou o lar. Embora ela seja coproprietária, a lei permite adquirir a quota-parte do abandonante. Portanto, o item está correto.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos imaginam que o condômino não pode usucapir contra o outro condômino. No entanto, o usucapião familiar é uma exceção legal expressa para proteger o cônjuge que permanece no lar.

Item II – ✅ Correto

O Superior Tribunal de Justiça, em leading case (REsp 1.247.098), firmou o entendimento de que o abandono afetivo pode gerar dever de indenizar por danos morais, quando configurado o ilícito civil pela omissão reiterada dos deveres parentais. Assim, a depender das circunstâncias, é possível a reparação. Item correto.

Item III – ❌ Incorreto

No regime da comunhão parcial, as dívidas contraídas pelo cônjuge após a separação de fato não se comunicam, salvo se revertidas em proveito do casal. Como João abandonou a família e não contribuiu, suas dívidas pessoais não obrigam o patrimônio comum. O item inverte a regra.

Item IV – ❌ Incorreto

Os alimentos entre ex-cônjuges (naturais ou côngruos) exigem prova da necessidade de quem pleiteia e da possibilidade de quem paga (CC, arts. 1.694 e 1.695). Não são automáticos por princípio de solidariedade. Maria, se capaz de trabalhar, não teria direito automático. Item incorreto.

Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos, correspondendo à letra C.

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