Questão de Direito Civil — Direito de Família — FCC 2021
- Código
- fc059716
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-BA
- Ano
- 2021
- Cargo
- Defensor (A) Público (A)
- AIII e IV.
- BI e III.
- CI e II.
- DII e IV.
- EI, II e III.
GabaritoC — I e II.
Gabarito: letra C (itens I e II). O item I está correto porque se enquadra no usucapião familiar (art. 1.240-A do CC), que permite ao cônjuge abandonado adquirir a propriedade exclusiva do imóvel comum. O item II reflete a jurisprudência consolidada do STJ sobre danos morais por abandono afetivo. O item III é incorreto, pois dívidas contraídas após a separação de fato não obrigam o patrimônio comum. O item IV é incorreto, já que os alimentos dependem da prova da necessidade.
Item | Conteúdo | Correto? | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | Usucapião familiar (art. 1.240-A CC): posse exclusiva >2 anos, imóvel urbano ≤250 m², residência, não proprietária de outro imóvel, abandono do lar pelo outro cônjuge | ✅ Correto | Exceção legal que permite ao cônjuge abandonado adquirir a quota-parte do abandonante |
II | Abandono afetivo pode gerar danos morais (STJ, REsp 1.247.098) | ✅ Correto | Omissão reiterada dos deveres parentais configura ilícito civil |
III | Dívidas contraídas após separação de fato não se comunicam no regime de comunhão parcial | ❌ Incorreto | Salvo se revertidas em proveito do casal; no caso, João não contribuiu |
IV | Alimentos entre ex-cônjuges dependem de prova de necessidade e possibilidade (CC, arts. 1.694 e 1.695) | ❌ Incorreto | Não são automáticos por solidariedade |
O Código Civil, em seu art. 1.240-A, institui o usucapião familiar (ou usucapião por abandono do lar). Maria preenche os requisitos: (a) posse exclusiva do imóvel por mais de 2 anos (15 anos no caso); (b) imóvel urbano de até 250 m²; (c) utilizado como residência; (d) não ser proprietária de outro imóvel; (e) o outro cônjuge (João) abandonou o lar. Embora ela seja coproprietária, a lei permite adquirir a quota-parte do abandonante. Portanto, o item está correto.
Muitos imaginam que o condômino não pode usucapir contra o outro condômino. No entanto, o usucapião familiar é uma exceção legal expressa para proteger o cônjuge que permanece no lar.
O Superior Tribunal de Justiça, em leading case (REsp 1.247.098), firmou o entendimento de que o abandono afetivo pode gerar dever de indenizar por danos morais, quando configurado o ilícito civil pela omissão reiterada dos deveres parentais. Assim, a depender das circunstâncias, é possível a reparação. Item correto.
No regime da comunhão parcial, as dívidas contraídas pelo cônjuge após a separação de fato não se comunicam, salvo se revertidas em proveito do casal. Como João abandonou a família e não contribuiu, suas dívidas pessoais não obrigam o patrimônio comum. O item inverte a regra.
Os alimentos entre ex-cônjuges (naturais ou côngruos) exigem prova da necessidade de quem pleiteia e da possibilidade de quem paga (CC, arts. 1.694 e 1.695). Não são automáticos por princípio de solidariedade. Maria, se capaz de trabalhar, não teria direito automático. Item incorreto.
Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos, correspondendo à letra C.
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