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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2021

Direito CivilParte Geral
Código
fc059719
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Cargo
Defensor (A) Público (A)
Em relação ao direito ao nome e à possibilidade de alteração,
  1. Ade acordo com orientação do Supremo Tribunal Federal, a alteração de prenome da pessoa transgênero não depende de cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes; contudo, pressupõe parecer de equipe multidisciplinar.
  2. Ba negativa de registro de nome vexatório pelo Cartório de Registro Civil será necessariamente encaminhada para apreciação judicial, sem a cobrança de emolumentos.
  3. Ca inclusão de nome étnico de indígena pode ser postulada diretamente no Cartório de Registro Civil, não podendo, contudo, excluir os nomes e prenomes originais, com o objetivo de não prejudicar terceiros.
  4. Dos agentes públicos deverão respeitar a identidade de gênero e tratar a pessoa pelo nome social por ela indicado; porém, nos atos escritos em documentos públicos deve ser registrado somente o nome constante do registro civil.
  5. Ea revelia da mulher na ação de divórcio não implica necessariamente na procedência do pedido de alteração do nome promovido pelo marido para o uso do nome de solteira, por se tratar de direito da personalidade.
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GabaritoE — a revelia da mulher na ação de divórcio não implica necessariamente na procedência do pedido de alteração do nome promovido pelo marido para o uso do nome de solteira, por se tratar de direito da personalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito ao Nome – Alteração e Direitos da Personalidade

Gabarito: Letra E. Apenas a alternativa E está correta, pois reconhece que a alteração do nome após o divórcio depende de manifestação de vontade, não sendo automática em caso de revelia. As demais alternativas apresentam erros: A exige parecer multidisciplinar, contrariando o STF; B impõe gratuidade não prevista; C restringe alteração de nome étnico; D limita uso do nome social.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa A afirma que a alteração de prenome de pessoa transgênero pressupõe parecer de equipe multidisciplinar. Isso contraria o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 670.422 (Tema 761), segundo o qual "O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação da vontade do indivíduo". Portanto, o parecer multidisciplinar não é requisito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A negativa de registro de nome vexatório pelo Cartório de Registro Civil deve ser encaminhada ao juiz, mas não há previsão de isenção de emolumentos para esse procedimento. A gratuidade para atos de registro é limitada: nos termos do art. 30 da Lei 6.015/1973, "Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva". A remessa judicial em caso de recusa de nome não está abrangida por essa gratuidade, tornando a alternativa incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A inclusão de nome étnico de indígena pode ser postulada administrativamente, mas a afirmação de que não pode excluir os nomes originais não encontra amparo no ordenamento jurídico. A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) não veda a substituição total, e o direito à identidade étnica pode ser exercido de forma ampla, não havendo regra que proíba a exclusão dos nomes originais. Ademais, o enunciado não apresentou previsão legal que sustente essa restrição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os agentes públicos devem respeitar a identidade de gênero e tratar a pessoa pelo nome social, mas a afirmação de que em documentos públicos deve constar somente o nome do registro civil é excessiva. O Decreto 8.727/2016 (norma conhecida, embora não transcrita no contexto) permite a inclusão do nome social em atos e procedimentos administrativos, inclusive em documentos oficiais. O contexto fornecido não corrobora a limitação imposta pela alternativa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A revelia da mulher na ação de divórcio não implica automaticamente no acolhimento do pedido do marido para que ela retome o nome de solteira. O nome é direito da personalidade, e sua alteração depende da vontade da titular. Ainda que o divórcio seja decretado, a parte pode optar por manter o nome de casada. Logo, a procedência do pedido não é automática, conforme corretamente afirma a alternativa.

Gabarito: Letra E.

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