Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Tutela, da Curatela e Tomada de Decisão Apoiada — FCC 2021
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015Tutela, da Curatela e Tomada de Decisão Apoiada
- Código
- fc059720
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-BA
- Ano
- 2021
- Cargo
- Defensor (A) Público (A)
Sobre a capacidade civil e a curatela, considerando suas alterações com o advento da Lei Brasileira de Inclusão, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015),
- Ana nomeação de curador para a pessoa com deficiência, é vedado o estabelecimento de curatela compartilhada a mais de uma pessoa.
- Balém das crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos, são absolutamente incapazes aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
- Ca deficiência não afeta a capacidade civil da pessoa para o casamento e constituição de união estável; contudo, a lei impõe à pessoa com deficiência o regime da separação de bens.
- Da curatela atinge somente atos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando os direitos reprodutivos e sexuais da pessoa curatelada.
- Eno caso de pessoa em situação de institucionalização, deve-se nomear o curador, preferencialmente, entre os responsáveis pela instituição, em razão do contato mais próximo com o curatelado.