Questão de Direito Processual Penal — Princípios fundamentais do direito processual penal — FCC 2021
Direito Processual Penal›Princípios fundamentais do direito processual penal
Código
fc059721
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Cargo
Defensor (A) Público (A)
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou dois habeas corpus impetrados por Defensorias Públicas estaduais: um sobre o reconhecimento de pessoas e coisas (HC n° 598886/SC, j. em 27/10/2020) e o outro sobre o ingresso em domicílio no caso de tráfico de drogas (HC n°598051/SP, j. em 02/03/2021).De acordo com referidos julgados:
AA violação às regras e condições legais e constitucionais para o ingresso no domicílio alheio resulta, caso o réu não confesse a autoria delitiva, na ilicitude das provas obtidas.
BO reconhecimento de pessoas e coisas deve observar, se possível, o procedimento previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal.
CO reconhecimento fotográfico de pessoas, ainda que obedecidas as formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal, não pode servir como prova em ação penal.
DO tráfico ilícito de entorpecentes, por ser classificado como crime de natureza permanente, autoriza, por si só, a entrada sem mandado no domicílio onde supostamente se encontra a droga.
EA prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao réu, em obediência à repartição do ônus de prova no processo penal.
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GabaritoC — O reconhecimento fotográfico de pessoas, ainda que obedecidas as formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal, não pode servir como prova em ação penal.
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Jurisprudência do STJ sobre reconhecimento fotográfico e ingresso em domicílio
Gabarito: letra C. No HC 598886/SC, a Sexta Turma do STJ firmou que o reconhecimento fotográfico, mesmo observadas as formalidades do art. 226 do CPP, não pode servir como prova para condenação, por sua fragilidade e risco de erro. Já no HC 598051/SP, o STJ decidiu que o tráfico de drogas, como crime permanente, não autoriza por si só a entrada sem mandado no domicílio, sendo necessária fundada suspeita de flagrante no momento da invasão.
A banca cobra o conhecimento desses dois julgados recentes, que representam importantes balizas processuais penais. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
A violação de domicílio gera ilicitude das provas independentemente de confissão do réu. O STJ entende que, uma vez constatada a invasão ilegal, todas as provas obtidas são ilícitas (art. 157 do CPP), não havendo condicionante de confissão ou não. A alternativa erra ao restringir a ilicitude ao caso de "réu não confesse".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora o art. 226 do CPP estabeleça o procedimento para reconhecimento de pessoas, o STJ no HC 598886/SC decidiu que o reconhecimento fotográfico, mesmo cumprindo integralmente o rito, é frágil e não pode, por si só, fundamentar uma condenação. A alternativa B afirma que o reconhecimento "deve observar, se possível, o procedimento", o que é verdadeiro, mas não reflete a principal conclusão do julgado: a insuficiência probatória do reconhecimento fotográfico. Por isso, não é a correta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente, o STJ declarou que "o reconhecimento fotográfico de pessoas, ainda que obedecidas as formalidades do artigo 226 do CPP, não pode servir como prova em ação penal". A razão é a alta possibilidade de erro e a impossibilidade de contraditório efetivo sobre a fotografia. Essa prova pode ser usada como mero elemento informativo, mas não como prova para condenação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de tráfico de drogas é de natureza permanente, mas isso não autoriza, por si só, a entrada em domicílio sem mandado. O STJ no HC 598051/SP firmou que é necessária a existência de fundadas razões (suspeita de flagrante) no momento da entrada. A mera permanência do estado de flagrância não justifica a invasão arbitrária. Portanto, a alternativa erra ao afirmar que o crime permanente "autoriza, por si só, a entrada".
Alternativa E — ❌ Incorreta
O ônus de provar a legalidade e voluntariedade do consentimento para ingresso em domicílio é do Estado (acusação), não do réu. Em caso de dúvida, aplica-se o princípio in dubio pro reo, beneficiando o acusado. A alternativa inverte o ônus probatório, atribuindo-o ao réu, o que contraria a jurisprudência do STF e do STJ.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tese de que o reconhecimento fotográfico, por mais formal que seja, é insuficiente para condenar — muitos candidatos acreditam que o cumprimento do art. 226 torna a prova válida, mas o STJ entende que não. Fique atento: a jurisprudência atual do STJ (HC 598886) é clara nesse sentido.
Conclusão: O gabarito é a letra C, única alternativa que reproduz fielmente o entendimento do STJ no HC 598886/SC.