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Questão de Direito Processual Penal — Meios Autônomos de Impugnação — FCC 2021

Direito Processual PenalMeios Autônomos de Impugnação
Código
fc059722
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Cargo
Defensor (A) Público (A)
Sobre recursos, habeas corpus e revisão criminal, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
  1. Acaberá apelação da decisão judicial que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal.
  2. Bem atenção à paridade de armas, o Ministério Público também possui prazo em dobro para recorrer em âmbito penal.
  3. Cos Embargos Infringentes, interpostos por acusação ou defesa, possuem efeito devolutivo amplo.
  4. Da superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus.
  5. Ea soberania dos vereditos impede o juízo rescisório em revisão criminal interposta contra decisão do Tribunal do Júri.
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GabaritoD — a superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recursos, Habeas Corpus e Revisão Criminal – STJ

Gabarito: letra D. A Súmula 648 do STJ estabelece que a superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa formulado em habeas corpus, confirmando a alternativa D como correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca frequentemente confunde o recurso cabível contra decisão de recusa de homologação do ANPP. Não é apelação, mas recurso em sentido estrito (art. 581, XXV, CPP). Fique atento a essa troca.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O recurso cabível contra decisão que recusar homologação ao ANPP é o recurso em sentido estrito (art. 581, XXV, CPP), e não a apelação. A alternativa erra ao indicar apelação.

Art. 581CPP

CPP, Art. 581, XXV: Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença [...] que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

No processo penal, o Ministério Público não possui prazo em dobro para recorrer. A paridade de armas não lhe confere esse benefício; o prazo é o mesmo das demais partes, salvo disposição legal específica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os embargos infringentes (art. 609, parágrafo único, CPP) têm efeito devolutivo restrito à matéria objeto da divergência, e não amplo. Além disso, são cabíveis apenas contra acórdãos não unânimes em apelação ou revisão criminal, e não por qualquer das partes em qualquer situação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Súmula 648 do STJ dispõe que a superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus. Assim, se sobrevier sentença condenatória antes do julgamento do HC, o pedido de trancamento fica prejudicado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri não impede o ajuizamento de revisão criminal (art. 621 CPP). O STJ admite a revisão criminal contra decisões do Júri quando presentes os requisitos legais, como sentença contrária à prova dos autos.

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