Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
Gabarito: letra A. O acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A do CPP (incluído pela Lei nº 13.964/2019), é um negócio jurídico que pode ser proposto pelo Ministério Público ao investigado que confesse formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos. A lei não exclui os crimes contra a Administração Pública, desde que preenchidos os requisitos legais. As demais alternativas contêm impropriedades: não há prazo preclusivo para proposta (alternativa B), o acordo flexibiliza a obrigatoriedade da ação penal (alternativa C), a vedação a reincidentes comporta exceção (alternativa D) e a proposta ocorre após a análise do arquivamento (alternativa E).
Alternativa | Afirmação sobre o ANPP | Análise | Conclusão |
|---|
A | Poderá ser oferecido em casos de crimes contra a Administração pública. | O art. 28-A do CPP não veda crimes contra a Administração Pública. O acordo é cabível se preenchidos os requisitos legais (pena mínima < 4 anos, sem violência/grave ameaça, confissão). | ✅ Correta (Gabarito) |
B | Deve ser proposto no prazo do oferecimento da denúncia sob pena de preclusão. | Não há prazo preclusivo para a proposta. O MP pode propô-lo antes da denúncia, enquanto as investigações estiverem em curso (faculdade, não obrigação). | ❌ Incorreta |
C | Reforça a obrigatoriedade da ação penal pública incondicionada. | O ANPP é um negócio jurídico que flexibiliza o princípio da obrigatoriedade, permitindo ao MP, em certos casos, não oferecer a denúncia. | ❌ Incorreta |
D | É incabível para investigados reincidentes ou se houver elementos que indiquem sua reiteração criminosa. | A vedação a reincidentes comporta exceção (reincidência não específica em crimes dolosos). A reiteração criminosa, por si só, não é impeditivo absoluto. | ❌ Incorreta |
E | Precede à análise do Ministério Público acerca do arquivamento do inquérito policial. | A proposta de ANPP ocorre após a análise de arquivamento (se não for caso de arquivamento, o MP pode propor o acordo). | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 28-A do CPP estabelece os requisitos para o oferecimento do acordo de não persecução penal, não havendo qualquer vedação específica para crimes contra a Administração Pública. Portanto, se o delito atender às condições legais (pena mínima inferior a 4 anos, ausência de violência ou grave ameaça, confissão do investigado), o acordo é cabível, independentemente da natureza do bem jurídico tutelado.
Art. 28-ACPP
"Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o acordo "deve ser proposto no prazo do oferecimento da denúncia sob pena de preclusão". Não há previsão de prazo preclusivo para a proposta. O Ministério Público pode oferecê-lo antes do oferecimento da denúncia, enquanto as investigações estiverem em curso. O caput do art. 28-A diz "poderá propor" — trata-se de faculdade, não de obrigação, e não há prazo fixado. A eventual recusa do MP em propô-lo pode ser submetida ao órgão superior (art. 28, §14), mas não há preclusão automática.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o acordo "reforça a obrigatoriedade da ação penal pública incondicionada". Na verdade, o ANPP é uma exceção ao princípio da obrigatoriedade, pois permite que o MP deixe de oferecer a denúncia em troca do cumprimento de condições pelo investigado. Trata-se de um instrumento de consensualidade que mitiga o princípio da obrigatoriedade, não o reforça.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"É incabível para investigados reincidentes ou se houver elementos que indiquem sua reiteração criminosa." O art. 28-A, §2º, II, de fato estabelece que o acordo não se aplica nesses casos, mas com uma ressalva: "exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas". Logo, a afirmação é categórica demais, omitindo a exceção legal, o que a torna incorreta.
Art. 28-A, §2CPP
"O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:
II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;"
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Precede à análise do Ministério Público acerca do arquivamento do inquérito policial." A ordem lógica prevista no art. 28-A é inversa: primeiro o MP analisa se é caso de arquivamento; só depois, se não for, é que pode propor o acordo ("Não sendo caso de arquivamento..."). Portanto, a análise de arquivamento precede e não sucede a proposta de ANPP.
Gabarito: letra A.