Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FCC 2021
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fc059725
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Cargo
Defensor (A) Público (A)
Roberto foi preso em flagrante dia 13 de maio de 2021, por supostamente ter cometido o crime de roubo simples (art. 157, caput). Levado à audiência de custódia ainda no mesmo dia, o juiz responsável proferiu a seguinte decisão: “tendo em vista a primariedade do acusado, concedo liberdade provisória mediante o comparecimento mensal em juízo e o arbitramento de fiança no valor de meio salário mínimo, podendo ser recolhida em até 24 horas após sua soltura. Ainda, tendo em vista o poder geral de cautela, fixo a proibição do acusado acessar a internet das 20h às 06h, haja vista o intenso conteúdo violento presente nos sites, a despertar seu desejo em praticar novos delitos”. Ao assim decidir, o juiz agiu
Acorretamente ao conceder a liberdade provisória ao réu, mas equivocou-se ao fixar a fiança, vez que o crime narrado passou a ser hediondo após a Lei n° 13.964/2019.
Bcorretamente, haja vista a primazia da liberdade de qualquer cidadão frente ao poder punitivo estatal e a utilização do poder geral de cautela em benefício do réu.
Cequivocadamente, pois o roubo é crime grave que assola toda a sociedade, devendo, portanto, o Ministério Público interpor o recurso cabível.
Dequivocadamente, pois é defeso, em caso de liberdade provisória, acumular mais de uma medida cautelar alternativa à prisão.
Ecorretamente ao conceder a liberdade provisória ao réu, mas se equivocou em relação ao poder geral de cautela, inexistente nas medidas cautelares pessoais no processo penal.
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GabaritoE — corretamente ao conceder a liberdade provisória ao réu, mas se equivocou em relação ao poder geral de cautela, inexistente nas medidas cautelares pessoais no processo penal.
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Liberdade provisória e medidas cautelares pessoais
Gabarito: letra E. O juiz agiu corretamente ao conceder a liberdade provisória com fiança a Roberto (primário, crime de roubo simples – art. 157, caput), pois não haviam os requisitos do art. 310, §2º do CPP que obrigassem a denegação. Contudo, errou ao criar a proibição de acesso à internet das 20h às 6h com base no "poder geral de cautela", pois as medidas cautelares pessoais no processo penal são taxativas (previstas no art. 319 do CPP) e não admitem criação judicial atípica. O poder geral de cautela é próprio do processo civil, não se aplicando às medidas pessoais penais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o roubo simples tornou-se hediondo com a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Isso é falso: a lei não alterou o rol de crimes hediondos (Lei 8.072/90) para incluir o roubo simples. Apenas o roubo qualificado com resultado morte (latrocínio) é hediondo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que o juiz agiu corretamente ao usar o poder geral de cautela em benefício do réu. O erro está em considerar que esse poder existe no processo penal para criar medidas cautelares pessoais. As medidas do art. 319 são exaustivas; o juiz não pode inovar com base em princípio genérico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz errou por ter concedido liberdade provisória a um crime grave, cabendo recurso do MP. A gravidade do crime, por si só, não impede a liberdade provisória; o juiz deve analisar os requisitos legais (art. 312 e 310). Nada no enunciado indica erro nesse ponto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que é proibido cumular mais de uma medida cautelar alternativa à prisão na liberdade provisória. Na verdade, o art. 319 permite a aplicação cumulativa de medidas, e o juiz pode combiná-las conforme o caso concreto.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece o acerto na concessão da liberdade provisória e aponta o equívoco quanto ao uso do poder geral de cautela. De fato, o CPP adota a taxatividade para as medidas cautelares pessoais (art. 319), não existindo poder geral de cautela análogo ao do Direito Processual Civil (art. 297 do CPC).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o poder geral de cautela do processo civil e a taxatividade das medidas cautelares pessoais penais. O aluno pode achar que o juiz pode criar qualquer medida razoável, mas a lei exige previsão específica.