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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FCC 2021

Direito Processual PenalDas Provas
Código
fc059732
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Cargo
Defensor (A) Público (A)
Sobre a confissão, é correto afirmar:
  1. AAinda que parcial, atenua a pena, se utilizada para dar suporte à condenação.
  2. BConstitui causa de diminuição de pena em caso de crimes ambientais.
  3. CRetira a hediondez quando se tratar de crime punido com até 4 anos de detenção.
  4. DAtenua a pena no crime de tráfico de drogas com a mera admissão da posse para uso próprio.
  5. EIncide na aplicação da pena se comprovado igualmente o arrependimento da prática do crime.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Ainda que parcial, atenua a pena, se utilizada para dar suporte à condenação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Confissão no Processo Penal

Gabarito: letra A. A confissão, ainda que parcial, atenua a pena quando utilizada para dar suporte à condenação, conforme a regra geral do art. 65, III, 'd', do Código Penal. As demais alternativas ou atribuem efeitos que a lei não prevê ou confundem institutos.

Alternativa

Afirmação sobre a Confissão

Correta?

Fundamento

A

Ainda que parcial, atenua a pena, se utilizada para dar suporte à condenação.

Art. 65, III, 'd', CP; jurisprudência pacífica admite confissão parcial como atenuante.

B

Constitui causa de diminuição de pena em caso de crimes ambientais.

Não há previsão legal específica; a confissão é atenuante genérica, não causa de diminuição autônoma para essa categoria.

C

Retira a hediondez quando se tratar de crime punido com até 4 anos de detenção.

A hediondez é definida por lei (Lei 8.072/1990) e não é afastada por atenuantes; STJ Súmula 512.

D

Atenua a pena no crime de tráfico de drogas com a mera admissão da posse para uso próprio.

A causa de diminuição do art. 33, §4º, Lei 11.343/2006 exige requisitos cumulativos; a mera admissão de posse para uso próprio não se enquadra.

E

Incide na aplicação da pena se comprovado igualmente o arrependimento da prática do crime.

Confissão e arrependimento são institutos distintos; a atenuante da confissão independe do arrependimento.

1Espontânea
Atenua a pena
2Parcial
Atenua se usada na condenação
3Não afasta hediondez
Súmula 512 STJ
4Não é causa de diminuição
Crimes ambientais
Tráfico de drogas (§4º exige requisitos)
Confissão (art. 65, III, 'd', CP)
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Confissão (art. 65, III, 'd', CP): Espontânea (Atenua a pena); Parcial (Atenua se usada na condenação); Não afasta hediondez (Súmula 512 STJ); Não é causa de diminuição (Crimes ambientais, Tráfico de drogas (§4º exige requisitos))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A confissão espontânea é circunstância atenuante (art. 65, III, 'd', CP). A jurisprudência e a doutrina pacíficas admitem que a confissão parcial também gera o benefício, desde que efetivamente utilizada pelo juiz para fundamentar a condenação. A alternativa capta exatamente esse entendimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não existe causa de diminuição de pena específica para crimes ambientais baseada na confissão. As atenuantes são genéricas e se aplicam a todos os crimes, mas a confissão não é tratada como causa de diminuição autônoma para essa categoria de delitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A confissão não retira a hediondez do crime. A hediondez é definida por lei (Lei 8.072/1990) e não é afastada por atenuantes. O entendimento do STJ, consolidado na Súmula 512, afirma que mesmo as causas de diminuição de pena (como a do art. 33, §4º, da Lei de Drogas) não afastam a hediondez. Logo, a confissão, que é menos específica, também não o faria.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 512

Súmula 512 do STJ:

"A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas."

Alternativa D — ❌ Incorreta

No crime de tráfico de drogas, a confissão não atenua a pena automaticamente. A lei prevê uma causa de diminuição específica (art. 33, §4º, Lei 11.343/2006) que exige requisitos cumulativos: agente primário, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. A mera admissão de posse para uso próprio não se enquadra, pois o crime de uso (art. 28) não tem a mesma causa de diminuição e a confissão ali seria atenuante genérica, mas não a "mera admissão".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Confissão e arrependimento são institutos distintos. A atenuante da confissão independe do arrependimento. O arrependimento eficaz (art. 15, CP) e a delação premiada têm previsões próprias. A alternativa confunde os conceitos ao condicionar a confissão à comprovação de arrependimento.

Gabarito: letra A

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