Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FCC 2021
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
fc059732
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Cargo
Defensor (A) Público (A)
Sobre a confissão, é correto afirmar:
AAinda que parcial, atenua a pena, se utilizada para dar suporte à condenação.
BConstitui causa de diminuição de pena em caso de crimes ambientais.
CRetira a hediondez quando se tratar de crime punido com até 4 anos de detenção.
DAtenua a pena no crime de tráfico de drogas com a mera admissão da posse para uso próprio.
EIncide na aplicação da pena se comprovado igualmente o arrependimento da prática do crime.
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GabaritoA — Ainda que parcial, atenua a pena, se utilizada para dar suporte à condenação.
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Confissão no Processo Penal
Gabarito: letra A. A confissão, ainda que parcial, atenua a pena quando utilizada para dar suporte à condenação, conforme a regra geral do art. 65, III, 'd', do Código Penal. As demais alternativas ou atribuem efeitos que a lei não prevê ou confundem institutos.
Alternativa
Afirmação sobre a Confissão
Correta?
Fundamento
A
Ainda que parcial, atenua a pena, se utilizada para dar suporte à condenação.
✅
Art. 65, III, 'd', CP; jurisprudência pacífica admite confissão parcial como atenuante.
B
Constitui causa de diminuição de pena em caso de crimes ambientais.
❌
Não há previsão legal específica; a confissão é atenuante genérica, não causa de diminuição autônoma para essa categoria.
C
Retira a hediondez quando se tratar de crime punido com até 4 anos de detenção.
❌
A hediondez é definida por lei (Lei 8.072/1990) e não é afastada por atenuantes; STJ Súmula 512.
D
Atenua a pena no crime de tráfico de drogas com a mera admissão da posse para uso próprio.
❌
A causa de diminuição do art. 33, §4º, Lei 11.343/2006 exige requisitos cumulativos; a mera admissão de posse para uso próprio não se enquadra.
E
Incide na aplicação da pena se comprovado igualmente o arrependimento da prática do crime.
❌
Confissão e arrependimento são institutos distintos; a atenuante da confissão independe do arrependimento.
Confissão (art. 65, III, 'd', CP): Espontânea (Atenua a pena); Parcial (Atenua se usada na condenação); Não afasta hediondez (Súmula 512 STJ); Não é causa de diminuição (Crimes ambientais, Tráfico de drogas (§4º exige requisitos))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A confissão espontânea é circunstância atenuante (art. 65, III, 'd', CP). A jurisprudência e a doutrina pacíficas admitem que a confissão parcial também gera o benefício, desde que efetivamente utilizada pelo juiz para fundamentar a condenação. A alternativa capta exatamente esse entendimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não existe causa de diminuição de pena específica para crimes ambientais baseada na confissão. As atenuantes são genéricas e se aplicam a todos os crimes, mas a confissão não é tratada como causa de diminuição autônoma para essa categoria de delitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A confissão não retira a hediondez do crime. A hediondez é definida por lei (Lei 8.072/1990) e não é afastada por atenuantes. O entendimento do STJ, consolidado na Súmula 512, afirma que mesmo as causas de diminuição de pena (como a do art. 33, §4º, da Lei de Drogas) não afastam a hediondez. Logo, a confissão, que é menos específica, também não o faria.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 512
Súmula 512 do STJ:
"A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas."
Alternativa D — ❌ Incorreta
No crime de tráfico de drogas, a confissão não atenua a pena automaticamente. A lei prevê uma causa de diminuição específica (art. 33, §4º, Lei 11.343/2006) que exige requisitos cumulativos: agente primário, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. A mera admissão de posse para uso próprio não se enquadra, pois o crime de uso (art. 28) não tem a mesma causa de diminuição e a confissão ali seria atenuante genérica, mas não a "mera admissão".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Confissão e arrependimento são institutos distintos. A atenuante da confissão independe do arrependimento. O arrependimento eficaz (art. 15, CP) e a delação premiada têm previsões próprias. A alternativa confunde os conceitos ao condicionar a confissão à comprovação de arrependimento.