Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2021
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc059741
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Cargo
Defensor (A) Público (A)
Sobre direito à saúde, segundo a normativa vigente e o entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal,
Aas ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado descentralizadamente, com direção única em cada esfera de governo; com atendimento integral e prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e com participação da comunidade.
Ba responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde é solidária, devendo a ação ser proposta na Justiça Federal contra a União, o Estado e o Município de domicílio do paciente.
Cem razão do princípio da universalidade, fica assegurado a todos algum tratamento de saúde, nos serviços públicos ou privados, embora o Sistema Único de Saúde possa recusar atendimento a pacientes com planos de saúde.
DUnião, Estados e Municípios não poderão ser obrigados a fornecer tratamentos experimentais, nem medicamentos que não tenham registro na ANVISA.
Eembora a responsabilidade para o fornecimento dos atendimentos de saúde seja solidária entre os entes federativos, ela é temperada pela subsidiariedade, que permite o ajuizamento de ação contra os demais entes apenas quando aquele diretamente responsável se omitir.
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GabaritoA — as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado descentralizadamente, com direção única em cada esfera de governo; com atendimento integral e prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e com participação da comunidade.
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Direito à Saúde (Art. 198 CF)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o caput e as diretrizes do art. 198 da Constituição Federal, que estrutura o Sistema Único de Saúde (SUS): rede regionalizada e hierarquizada, descentralização com direção única em cada esfera, atendimento integral com prioridade às atividades preventivas e participação da comunidade. As demais alternativas apresentam distorções da Lei Maior ou do entendimento consolidado do STF.
Art. 198CF/88
Art. 198 — "As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I — descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II — atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III — participação da comunidade."
Direito à saúde (art. 198 CF)
1Diretrizes do SUS
Descentralização
Direção única em cada esfera
Atendimento integral
Prioridade preventiva
Sem prejuízo assistencial
Participação da comunidade
2Responsabilidade solidária (STF)
Autor escolhe contra quem litigar
Competência
Justiça Federal: se União no polo
Justiça Estadual: só Estado/Município
3Universalidade
Direito de todos
Dever do Estado
SUS não pode recusar por plano de saúde
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve com exatidão as diretrizes do SUS previstas no art. 198, I, II e III da CF. Não há erro: a rede é regionalizada e hierarquizada; a organização é descentralizada com comando único por ente federativo; o atendimento é integral e dá prioridade à prevenção, sem descuidar da assistência; e a participação comunitária é garantida. É a única plenamente correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a ação de saúde deve ser proposta na Justiça Federal contra a União, o Estado e o Município do domicílio do paciente. O STF (RE 855.178, tema 793) fixou que a responsabilidade é solidária entre os entes federativos, cabendo ao autor escolher contra qual(is) ente(s) litigar. A competência será da Justiça Federal apenas se a União integrar a relação processual; caso o autor opte por demandar somente o Estado ou o Município, a ação tramitará na Justiça Estadual. Logo, a alternativa impõe uma exigência (Federal + todos os entes) que não decorre da Constituição nem da jurisprudência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o SUS pode recusar atendimento a pacientes com planos de saúde. A saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196, CF), com acesso universal e igualitário. O fato de a pessoa possuir plano privado não a exclui do SUS; ela pode optar pelo atendimento público. Ademais, a expressão "algum tratamento" é vaga e não reflete a garantia constitucional de acesso integral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A assertiva sustenta que nenhum ente federativo pode ser obrigado a fornecer tratamento experimental ou medicamento sem registro na ANVISA. Embora a regra geral seja essa, o STF (RE 657.718, tema 500) abriu exceções: se o medicamento não registrado for imprescindível à vida do paciente, não houver alternativa terapêutica no SUS e o fármaco já tiver aprovação em agência estrangeira reconhecida, o Estado poderá ser obrigado a fornecê-lo. A alternativa omite essa possibilidade, transformando a regra em dogma absoluto, o que contraria a jurisprudência.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D usa a expressão "não poderão ser obrigados" como se fosse uma proibição total. O STF, porém, já decidiu que em situações excepcionais (medicamento sem registro, mas com eficácia comprovada e risco de morte), o fornecimento pode ser imposto judicialmente. Cuidado com termos absolutos!
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte o conceito: a responsabilidade entre os entes é solidária, e não subsidiária. No RE 855.178, o STF deixou claro que o paciente pode demandar qualquer dos entes isoladamente, sem precisar provar a omissão do ente que seria o "primeiro responsável”. A subsidiariedade implicaria esgotamento prévio de uma via, o que não existe no direito à saúde. A alternativa, ao condicionar a ação à omissão anterior, contraria frontalmente o entendimento do Supremo.
PEGA ESSA DICA!
Decore as três diretrizes do art. 198: 1) descentralização com direção única; 2) atendimento integral com prioridade preventiva; 3) participação da comunidade. Nas demais, lembre-se: responsabilidade solidária (não subsidiária) e a possibilidade de fornecimento excepcional de medicamento não registrado.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)