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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2021

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fc059741
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Cargo
Defensor (A) Público (A)
Sobre direito à saúde, segundo a normativa vigente e o entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal,
  1. Aas ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado descentralizadamente, com direção única em cada esfera de governo; com atendimento integral e prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e com participação da comunidade.
  2. Ba responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde é solidária, devendo a ação ser proposta na Justiça Federal contra a União, o Estado e o Município de domicílio do paciente.
  3. Cem razão do princípio da universalidade, fica assegurado a todos algum tratamento de saúde, nos serviços públicos ou privados, embora o Sistema Único de Saúde possa recusar atendimento a pacientes com planos de saúde.
  4. DUnião, Estados e Municípios não poderão ser obrigados a fornecer tratamentos experimentais, nem medicamentos que não tenham registro na ANVISA.
  5. Eembora a responsabilidade para o fornecimento dos atendimentos de saúde seja solidária entre os entes federativos, ela é temperada pela subsidiariedade, que permite o ajuizamento de ação contra os demais entes apenas quando aquele diretamente responsável se omitir.
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GabaritoA — as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado descentralizadamente, com direção única em cada esfera de governo; com atendimento integral e prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e com participação da comunidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito à Saúde (Art. 198 CF)

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o caput e as diretrizes do art. 198 da Constituição Federal, que estrutura o Sistema Único de Saúde (SUS): rede regionalizada e hierarquizada, descentralização com direção única em cada esfera, atendimento integral com prioridade às atividades preventivas e participação da comunidade. As demais alternativas apresentam distorções da Lei Maior ou do entendimento consolidado do STF.

Art. 198CF/88

Art. 198 — "As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I — descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II — atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III — participação da comunidade."

Direito à saúde (art. 198 CF)
  • 1Diretrizes do SUS
    • Descentralização
      • Direção única em cada esfera
    • Atendimento integral
      • Prioridade preventiva
      • Sem prejuízo assistencial
    • Participação da comunidade
  • 2Responsabilidade solidária (STF)
    • Autor escolhe contra quem litigar
    • Competência
      • Justiça Federal: se União no polo
      • Justiça Estadual: só Estado/Município
  • 3Universalidade
    • Direito de todos
    • Dever do Estado
    • SUS não pode recusar por plano de saúde
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve com exatidão as diretrizes do SUS previstas no art. 198, I, II e III da CF. Não há erro: a rede é regionalizada e hierarquizada; a organização é descentralizada com comando único por ente federativo; o atendimento é integral e dá prioridade à prevenção, sem descuidar da assistência; e a participação comunitária é garantida. É a única plenamente correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a ação de saúde deve ser proposta na Justiça Federal contra a União, o Estado e o Município do domicílio do paciente. O STF (RE 855.178, tema 793) fixou que a responsabilidade é solidária entre os entes federativos, cabendo ao autor escolher contra qual(is) ente(s) litigar. A competência será da Justiça Federal apenas se a União integrar a relação processual; caso o autor opte por demandar somente o Estado ou o Município, a ação tramitará na Justiça Estadual. Logo, a alternativa impõe uma exigência (Federal + todos os entes) que não decorre da Constituição nem da jurisprudência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o SUS pode recusar atendimento a pacientes com planos de saúde. A saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196, CF), com acesso universal e igualitário. O fato de a pessoa possuir plano privado não a exclui do SUS; ela pode optar pelo atendimento público. Ademais, a expressão "algum tratamento" é vaga e não reflete a garantia constitucional de acesso integral.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A assertiva sustenta que nenhum ente federativo pode ser obrigado a fornecer tratamento experimental ou medicamento sem registro na ANVISA. Embora a regra geral seja essa, o STF (RE 657.718, tema 500) abriu exceções: se o medicamento não registrado for imprescindível à vida do paciente, não houver alternativa terapêutica no SUS e o fármaco já tiver aprovação em agência estrangeira reconhecida, o Estado poderá ser obrigado a fornecê-lo. A alternativa omite essa possibilidade, transformando a regra em dogma absoluto, o que contraria a jurisprudência.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D usa a expressão "não poderão ser obrigados" como se fosse uma proibição total. O STF, porém, já decidiu que em situações excepcionais (medicamento sem registro, mas com eficácia comprovada e risco de morte), o fornecimento pode ser imposto judicialmente. Cuidado com termos absolutos!

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte o conceito: a responsabilidade entre os entes é solidária, e não subsidiária. No RE 855.178, o STF deixou claro que o paciente pode demandar qualquer dos entes isoladamente, sem precisar provar a omissão do ente que seria o "primeiro responsável”. A subsidiariedade implicaria esgotamento prévio de uma via, o que não existe no direito à saúde. A alternativa, ao condicionar a ação à omissão anterior, contraria frontalmente o entendimento do Supremo.

PEGA ESSA DICA!

Decore as três diretrizes do art. 198: 1) descentralização com direção única; 2) atendimento integral com prioridade preventiva; 3) participação da comunidade. Nas demais, lembre-se: responsabilidade solidária (não subsidiária) e a possibilidade de fornecimento excepcional de medicamento não registrado.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A.

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