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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FCC 2021

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fc059745
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Cargo
Defensor (A) Público (A)
A Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011) trouxe elementos positivos que auxiliam na avaliação sobre a qualidade do regime democrático de um país. Contudo, para além da simples divulgação pública de dados e informações dos serviços públicos, em local de fácil acesso, há necessidade de garantir-se a denominada
  1. Ainformação seletiva.
  2. Btransparência ativa.
  3. Cinformação restrita.
  4. Dinformação sigilosa.
  5. Etransparência reativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — transparência ativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) – Transparência Ativa

Gabarito: letra B. A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece que a administração pública deve divulgar informações de interesse público independentemente de solicitação, princípio conhecido como transparência ativa (art. 3º, II, e art. 8º da LAI). As demais alternativas referem-se a conceitos diversos: transparência reativa (resposta a pedidos) ou informações restritas/sigilosas.

A questão testa a distinção entre os modos de transparência: ativa (proativa) e reativa (passiva). A LAI impõe aos órgãos públicos o dever de divulgar, em seus sítios oficiais, informações sobre sua estrutura, despesas, licitações, programas, etc., sem que o cidadão precise requerer.

1Ativa (art. 8º)
Divulgação por iniciativa própria
Sítios oficiais
Estrutura, despesas, licitações
2Reativa
Resposta a pedido do cidadão
3Restrita/Sigilosa
Classificação legal
Reservada, secreta, ultrassecreta
Transparência na LAI
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Transparência na LAI: Ativa (art. 8º) (Divulgação por iniciativa própria, Sítios oficiais, Estrutura, despesas, licitações); Reativa (Resposta a pedido do cidadão); Restrita/Sigilosa (Classificação legal, Reservada, secreta, ultrassecreta)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Informação seletiva não é instituto jurídico previsto na LAI. A lei trata de acesso irrestrito, com exceções legais, mas não há previsão de “seleção” discricionária de informações.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transparência ativa é justamente a divulgação de informações pela administração por iniciativa própria, independentemente de solicitação. É o que o enunciado descreve como “para além da simples divulgação pública (...) há necessidade de garantir-se”. A LAI determina que os órgãos devem disponibilizar espontaneamente informações de interesse coletivo (art. 8º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Informação restrita refere-se a informações cujo acesso é limitado por lei (ex.: informações classificadas como reservadas, secretas, ultrassecretas). Não se confunde com a divulgação proativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Informação sigilosa é uma categoria de informação restrita, com regras específicas de classificação e prazos de sigilo. Também não é a resposta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Transparência reativa é aquela que ocorre quando o cidadão formula um pedido de acesso e o órgão responde. O enunciado fala em “para além da simples divulgação”, ou seja, algo que vai além da reação a pedidos – exatamente a transparência ativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com transparência reativa (alternativa E), que é o oposto do que a questão pede. Lembre-se: ativa = proativa; reativa = sob demanda. Outra armadilha é associar “informação sigilosa” (alternativa D) à proteção de dados, mas o foco da questão é a divulgação espontânea.

Gabarito: letra B.

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