Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FCC 2021
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fc059745
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Cargo
Defensor (A) Público (A)
A Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011) trouxe elementos positivos que auxiliam na avaliação sobre a qualidade do regime democrático de um país. Contudo, para além da simples divulgação pública de dados e informações dos serviços públicos, em local de fácil acesso, há necessidade de garantir-se a denominada
Ainformação seletiva.
Btransparência ativa.
Cinformação restrita.
Dinformação sigilosa.
Etransparência reativa.
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GabaritoB — transparência ativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) – Transparência Ativa
Gabarito: letra B. A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece que a administração pública deve divulgar informações de interesse público independentemente de solicitação, princípio conhecido como transparência ativa (art. 3º, II, e art. 8º da LAI). As demais alternativas referem-se a conceitos diversos: transparência reativa (resposta a pedidos) ou informações restritas/sigilosas.
A questão testa a distinção entre os modos de transparência: ativa (proativa) e reativa (passiva). A LAI impõe aos órgãos públicos o dever de divulgar, em seus sítios oficiais, informações sobre sua estrutura, despesas, licitações, programas, etc., sem que o cidadão precise requerer.
Transparência na LAI: Ativa (art. 8º) (Divulgação por iniciativa própria, Sítios oficiais, Estrutura, despesas, licitações); Reativa (Resposta a pedido do cidadão); Restrita/Sigilosa (Classificação legal, Reservada, secreta, ultrassecreta)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Informação seletiva não é instituto jurídico previsto na LAI. A lei trata de acesso irrestrito, com exceções legais, mas não há previsão de “seleção” discricionária de informações.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transparência ativa é justamente a divulgação de informações pela administração por iniciativa própria, independentemente de solicitação. É o que o enunciado descreve como “para além da simples divulgação pública (...) há necessidade de garantir-se”. A LAI determina que os órgãos devem disponibilizar espontaneamente informações de interesse coletivo (art. 8º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Informação restrita refere-se a informações cujo acesso é limitado por lei (ex.: informações classificadas como reservadas, secretas, ultrassecretas). Não se confunde com a divulgação proativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Informação sigilosa é uma categoria de informação restrita, com regras específicas de classificação e prazos de sigilo. Também não é a resposta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Transparência reativa é aquela que ocorre quando o cidadão formula um pedido de acesso e o órgão responde. O enunciado fala em “para além da simples divulgação”, ou seja, algo que vai além da reação a pedidos – exatamente a transparência ativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato com transparência reativa (alternativa E), que é o oposto do que a questão pede. Lembre-se: ativa = proativa; reativa = sob demanda. Outra armadilha é associar “informação sigilosa” (alternativa D) à proteção de dados, mas o foco da questão é a divulgação espontânea.