Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2021
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc059746
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Cargo
Defensor (A) Público (A)
No campo da atuação do Estado no domínio econômico, há a presença de intervencionismo estatal quando este
Anão determina fiscalização da atividade econômica, mas seu planejamento estratégico para os setores públicos e privados.
Bconfigura uma estratégia de enfrentamento à anarquização das relações econômicas que decorrem de um modelo limitado de ingerência do Estado.
Cdetermina, de forma absoluta, a atividade econômica, visando a realização dos fins de um Estado Social.
Ddetermina os conceitos de mercado, propriedade privada dos bens de produção e liberdade de iniciativa econômica.
Enão determina, de forma absoluta, a atividade econômica, deixando espaço à manifestação da liberdade de iniciativa.
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GabaritoE — não determina, de forma absoluta, a atividade econômica, deixando espaço à manifestação da liberdade de iniciativa.
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Intervenção do Estado no Domínio Econômico
Gabarito: letra E. O intervencionismo estatal na ordem econômica brasileira caracteriza-se pela atuação do Estado como agente normativo e regulador, sem determinar de forma absoluta a atividade econômica, respeitando a livre iniciativa. O art. 174 da CF estabelece que o planejamento estatal é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado, ou seja, não há determinação absoluta.
Art. 174CF/88
Art. 174 — "Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado."
A ordem econômica (art. 170) é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, com fim de assegurar existência digna conforme a justiça social. Isso impede uma intervenção absoluta — o Estado regula, fomenta e planeja, mas não substitui a iniciativa privada.
Intervenção do Estado (art. 174)
1Agente normativo e regulador
Fiscalização
Incentivo
Planejamento
Determinante para o setor público
Indicativo para o setor privado
2Não determina absolutamente
3Fundamento (art. 170)
Valorização do trabalho
Livre iniciativa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado não determina fiscalização. O art. 174 expressamente inclui a fiscalização entre as funções do Estado. Além disso, o planejamento é indicativo para o privado, não "estratégico" genérico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O texto é vago e não corresponde à definição constitucional. O intervencionismo não é apenas um "enfrentamento à anarquização" e não decorre de um "modelo limitado de ingerência" — a CF permite ampla regulação, mas não absoluta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Esta é a principal pegadinha. O Estado Social admite intervenção para garantir direitos sociais, mas não de forma absoluta. A CF preserva a livre iniciativa e a economia de mercado. A banca tenta confundir com a ideia de dirigismo totalitário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Estado não "determina" os conceitos de mercado, propriedade privada e livre iniciativa; eles são pressupostos da ordem econômica. O Estado atua dentro desses conceitos, não os cria.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o art. 174: o Estado não determina absolutamente a atividade econômica; o planejamento é indicativo para o setor privado, deixando espaço para a livre iniciativa. É a definição precisa do intervencionismo na CF/88.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C troca o conceito de Estado Social (que admite intervenção moderada) por intervenção absoluta. Lembre-se: a CF consagra economia mista, com liberdade de iniciativa como regra.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)