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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FCC 2021

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
fc059747
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Cargo
Defensor (A) Público (A)
O princípio do não retrocesso social se identifica com a ideia de
  1. Auma desarrazoabilidade legislativa em seu sentido formal.
  2. Binconstitucionalidade formal de medidas provisórias que visem à redução de direitos sociais.
  3. Credução do Estado Capitalista e crescimento do Estado Social.
  4. Dconcretização da dimensão positiva aos direitos sociais.
  5. Eum direito constitucional de resistência.
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GabaritoE — um direito constitucional de resistência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio do Não Retrocesso Social

Gabarito: letra E. O princípio do não retrocesso social (ou proibição de retrocesso) veda a supressão ou redução injustificada de direitos sociais já conquistados. Ele se identifica com a ideia de um direito constitucional de resistência — a possibilidade de os cidadãos se oporem a medidas estatais que representem retrocesso no nível de proteção desses direitos. Esse entendimento é consolidado na doutrina constitucional brasileira e estrangeira.

De acordo com o conteúdo de apoio, uma das características dos direitos fundamentais é a "PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL — Proíbe que os direitos já conquistados sejam perdidos." Essa característica traduz-se juridicamente como um direito de resistir a retrocessos, ou seja, um instrumento de defesa contra o legislador ou o administrador que tente prejudicar o núcleo essencial dos direitos sociais.

1Natureza
Direito constitucional de resistência
Dimensão defensiva (veda supressão)
2Objeto
Direitos sociais já conquistados
Núcleo essencial
3Não se confunde com
Desarrazoabilidade formal (A)
Inconstitucionalidade formal de MP (B)
Modelo de Estado (C)
Dimensão prestacional (D)
Princípio do não retrocesso social
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Princípio do não retrocesso social: Natureza (Direito constitucional de resistência, Dimensão defensiva (veda supressão)); Objeto (Direitos sociais já conquistados, Núcleo essencial); Não se confunde com (Desarrazoabilidade formal (A), Inconstitucionalidade formal de MP (B), Modelo de Estado (C), Dimensão prestacional (D))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A "desarrazoabilidade legislativa em seu sentido formal" refere-se a um vício de razoabilidade/proporcionalidade, não especificamente ao não retrocesso. O princípio do não retrocesso é substantivo, não se confunde com mera formalidade legislativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A inconstitucionalidade formal de medidas provisórias que reduzam direitos sociais é uma consequência processual possível, mas não é a essência do princípio. O não retrocesso é material: protege o conteúdo dos direitos, independentemente do instrumento normativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A redução do Estado Capitalista e o crescimento do Estado Social é uma descrição histórica ou sociológica, não um conceito jurídico. O princípio do não retrocesso opera no plano normativo, vedando retrocessos, não definindo modelos de Estado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A "concretização da dimensão positiva aos direitos sociais" refere-se ao dever estatal de implementar políticas públicas (dimensão prestacional). O não retrocesso, por sua vez, é uma dimensão defensiva: impede que o Estado desfaça conquistas já realizadas, e não que as concretize.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O direito constitucional de resistência é a tradução jurídica do princípio do não retrocesso social: os titulares de direitos fundamentais podem resistir a atos estatais que pretendam suprimir ou reduzir injustificadamente o patamar de proteção já alcançado. A doutrina (Jorge Miranda, Canotilho, Sarlet) associa o princípio a um autêntico direito de oposição contra retrocessos normativos ou administrativos.

NÃO CAIA NESSA!

O princípio do não retrocesso social é frequentemente cobrado como uma característica dos direitos fundamentais (proibição de retrocesso). Nas provas, lembre-se de que ele funciona como um freio contra a supressão de direitos sociais, materializando-se como um direito de resistência. Não confunda com a mera concretização positiva (letra D) ou com questões formais (letra A).

MNEMÔNICO
H, 1,2,3 I RUA
HHistoricidadeIInalienabilidadeIImprescritibilidadeIIrrenunciabilidadeRRelatividadeUUniversalidadeAAplicabilidade imediata
Direito Constitucional — Características dos Direitos Fundamentais

Gabarito: letra E.

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