Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FCC 2021
Direito Constitucional›Teoria dos Direitos Fundamentais
Código
fc059747
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Cargo
Defensor (A) Público (A)
O princípio do não retrocesso social se identifica com a ideia de
Auma desarrazoabilidade legislativa em seu sentido formal.
Binconstitucionalidade formal de medidas provisórias que visem à redução de direitos sociais.
Credução do Estado Capitalista e crescimento do Estado Social.
Dconcretização da dimensão positiva aos direitos sociais.
Eum direito constitucional de resistência.
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GabaritoE — um direito constitucional de resistência.
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Princípio do Não Retrocesso Social
Gabarito: letra E. O princípio do não retrocesso social (ou proibição de retrocesso) veda a supressão ou redução injustificada de direitos sociais já conquistados. Ele se identifica com a ideia de um direito constitucional de resistência — a possibilidade de os cidadãos se oporem a medidas estatais que representem retrocesso no nível de proteção desses direitos. Esse entendimento é consolidado na doutrina constitucional brasileira e estrangeira.
De acordo com o conteúdo de apoio, uma das características dos direitos fundamentais é a "PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL — Proíbe que os direitos já conquistados sejam perdidos." Essa característica traduz-se juridicamente como um direito de resistir a retrocessos, ou seja, um instrumento de defesa contra o legislador ou o administrador que tente prejudicar o núcleo essencial dos direitos sociais.
Princípio do não retrocesso social: Natureza (Direito constitucional de resistência, Dimensão defensiva (veda supressão)); Objeto (Direitos sociais já conquistados, Núcleo essencial); Não se confunde com (Desarrazoabilidade formal (A), Inconstitucionalidade formal de MP (B), Modelo de Estado (C), Dimensão prestacional (D))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A "desarrazoabilidade legislativa em seu sentido formal" refere-se a um vício de razoabilidade/proporcionalidade, não especificamente ao não retrocesso. O princípio do não retrocesso é substantivo, não se confunde com mera formalidade legislativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A inconstitucionalidade formal de medidas provisórias que reduzam direitos sociais é uma consequência processual possível, mas não é a essência do princípio. O não retrocesso é material: protege o conteúdo dos direitos, independentemente do instrumento normativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A redução do Estado Capitalista e o crescimento do Estado Social é uma descrição histórica ou sociológica, não um conceito jurídico. O princípio do não retrocesso opera no plano normativo, vedando retrocessos, não definindo modelos de Estado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A "concretização da dimensão positiva aos direitos sociais" refere-se ao dever estatal de implementar políticas públicas (dimensão prestacional). O não retrocesso, por sua vez, é uma dimensão defensiva: impede que o Estado desfaça conquistas já realizadas, e não que as concretize.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O direito constitucional de resistência é a tradução jurídica do princípio do não retrocesso social: os titulares de direitos fundamentais podem resistir a atos estatais que pretendam suprimir ou reduzir injustificadamente o patamar de proteção já alcançado. A doutrina (Jorge Miranda, Canotilho, Sarlet) associa o princípio a um autêntico direito de oposição contra retrocessos normativos ou administrativos.
NÃO CAIA NESSA!
O princípio do não retrocesso social é frequentemente cobrado como uma característica dos direitos fundamentais (proibição de retrocesso). Nas provas, lembre-se de que ele funciona como um freio contra a supressão de direitos sociais, materializando-se como um direito de resistência. Não confunda com a mera concretização positiva (letra D) ou com questões formais (letra A).