Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2021
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc059749
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Cargo
Defensor (A) Público (A)
O Sistema Nacional de Cultura rege-se, dentre outros, pelos princípios
Ado sistema setorial de formação na área de cultura e da ampliação progressiva de recursos para o fomento ao teatro.
Bda transversalidade das políticas culturais e da descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações.
Cda complementaridade nos papéis dos agentes culturais e da oportunização de acesso à cultura das pessoas economicamente desfavorecidas.
Dda interdependência dos entes federados e das entidades da sociedade civil no fomento à cultura e do sistema integrativo de financiamento à cultura.
Eda formatação dos planos de cultura e da preservação dos indicadores territoriais culturais.
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GabaritoB — da transversalidade das políticas culturais e da descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações.
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Sistema Nacional de Cultura – Princípios
Gabarito: letra B. O Sistema Nacional de Cultura rege-se pelos princípios estabelecidos no art. 216-A, §1º, da Constituição Federal, com redação da EC 71/2012. Dentre eles, encontram-se a transversalidade das políticas culturais (inciso VII) e a descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações (inciso XI), exatamente o que afirma a alternativa B.
A questão exige conhecimento do rol de princípios do SNC, que não se confunde com os elementos de sua estrutura (listados no §2º do mesmo artigo). As demais alternativas mesclam itens da estrutura ou criam expressões que não constam do texto constitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Traz o "sistema setorial de formação na área de cultura", que é um elemento da estrutura do SNC (§2º, VIII e IX), não um princípio. Quanto à "ampliação progressiva de recursos", embora seja princípio (inciso XII), a expressão "para o fomento ao teatro" restringe indevidamente o alcance, pois o princípio se refere à cultura em geral.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente dois princípios do SNC: a transversalidade das políticas culturais (inciso VII) e a descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações (inciso XI). Ambos estão previstos no art. 216-A, §1º, da CF/88.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A "complementaridade nos papéis dos agentes culturais" é, de fato, um princípio (inciso VI). Contudo, a segunda parte — "oportunização de acesso à cultura das pessoas economicamente desfavorecidas" — não corresponde a nenhum princípio do SNC. O correto é a universalização do acesso (inciso II), sem recorte de classe.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Interdependência dos entes federados" não é princípio; o correto é cooperação entre os entes federados (inciso IV). Já o "sistema integrativo de financiamento à cultura" não é princípio, mas sim um dos elementos da estrutura do SNC (§2º, VI — sistemas de financiamento à cultura).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A "formatação dos planos de cultura" e a "preservação dos indicadores territoriais culturais" não são princípios. Os planos de cultura e os sistemas de informações e indicadores culturais são estruturas do SNC (§2º, V e VII).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre princípios (art. 216-A, §1º) e elementos da estrutura (art. 216-A, §2º). Memorize: princípios são diretrizes (ex.: transversalidade, descentralização); estrutura são órgãos, planos, sistemas (ex.: conselhos, conferências, sistemas de financiamento).
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)