Questão de Direito Constitucional — Partidos Políticos — FCC 2021
Direito Constitucional›Partidos Políticos
Código
fc059750
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Cargo
Defensor (A) Público (A)
Os partidos políticos brasileiros, conforme regulados na normativa vigente,
Apoderão ter caráter nacional ou territorial, neste último caso desde que com representação em, ao menos, dez Estados da Federação.
Bpoderão receber recursos financeiros de entidades, nacionais ou estrangeiras, que tiverem como finalidade a defesa do regime democrático.
Cdeverão registrar seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral de sua sede principal, após adquirirem personalidade jurídica.
Dpoderão adotar o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
Eterão direito ao fundo partidário se obtiverem mínimo de 2% dos votos válidos nas eleições da Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um quinto das unidades da Federação, com um mínimo de 3% dos votos válidos em cada uma delas.
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GabaritoD — poderão adotar o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
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Partidos Políticos (Art. 17 CF)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o §1º do art. 17 da Constituição Federal, que assegura aos partidos autonomia para adotar o regime de coligações nas eleições majoritárias, veda a celebração de coligações nas eleições proporcionais e não impõe vinculação obrigatória entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
A questão trata das regras constitucionais sobre partidos políticos, especialmente aquelas previstas no art. 17 da CF/88. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Constituição exige que os partidos políticos tenham caráter nacional (art. 17, I), não sendo admitido caráter territorial. A afirmação sobre representação em ao menos dez Estados refere-se a outro requisito (cláusula de desempenho), não à existência do partido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 17, II, veda expressamente o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros. Não há exceção para entidades que defendam o regime democrático; a proibição é absoluta.
Constituição Federal:
Art. 17, II — "proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes"
Alternativa C — ❌ Incorreta
O registro dos estatutos deve ser feito no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e não no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). É o que determina o art. 17, §2º:
Art. 17, §2CF/88
Art. 17, §2º — "Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Essa alternativa está em perfeita consonância com o art. 17, §1º da CF, que confere autonomia partidária para definir coligações majoritárias, proíbe coligações proporcionais e afasta a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas nos diferentes âmbitos. Reproduz-se o dispositivo:
Art. 17, §1CF/88
Art. 17, §1º — "É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa inverte os percentuais e a fração geográfica exigidos para acesso ao fundo partidário. O art. 17, §3º, I estabelece:
Art. 17, §3CF/88
Art. 17, §3º, I — "obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas"
A alternativa erra ao mencionar 2% dos votos (quando o mínimo é 3%), um quinto das unidades (quando é um terço) e 3% em cada unidade (quando é 2%).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os números da cláusula de desempenho: na alternativa E, inverte os percentuais (2% e 3%) e a fração (um quinto em vez de um terço). Atenção: o mínimo é 3% dos votos totais, distribuídos em 1/3 das unidades, com no mínimo 2% em cada uma. Memorize essa combinação.
Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente a normativa constitucional é a letra D.