Constituição do Estado da Bahia – Processo Legislativo e Iniciativa Popular
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz corretamente a previsão da Constituição do Estado da Bahia quanto à iniciativa popular, exigindo subscrição de, no mínimo, meio por cento do eleitorado estadual. As demais alternativas apresentam distorções em relação ao texto constitucional baiano, conforme se analisa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A redação é confusa e não corresponde à regra de representação proporcional na Mesa e comissões. A Constituição Federal e as estaduais asseguram a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares, sem a exigência de "três parlamentares representantes das minorias". Além disso, a expressão "partidos líderes" não é técnica. Logo, incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Governador pode solicitar urgência apenas para projetos de sua iniciativa (CF, art. 64, §1º, aplicado aos Estados por simetria), não para "qualquer projeto". A ampliação a todos os projetos é inválida.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A iniciativa popular no âmbito estadual é prevista nas Constituições estaduais, sendo comum a exigência de subscrição por percentual do eleitorado. Na Bahia, o mínimo é meio por cento (0,5%), conforme a alternativa. Essa medida é inferior ao percentual federal (1% do eleitorado nacional), mas é compatível com a autonomia estadual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo para apreciação do veto é de 30 dias (CF, art. 66, §4º; e disposições estaduais análogas), não 60 dias. O erro de prazo invalida a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A rejeição do veto exige maioria absoluta dos Deputados (e não simples "maioria dos Deputados"). Além disso, o escrutínio nominal público é usual, mas o equívoco no quórum é suficiente para tornar a assertiva incorreta.
Gabarito: letra C.