Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2021
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fc059752
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Cargo
Defensor (A) Público (A)
Conforme previsão constitucional, são requisitos, dentre outros, para a federalização de um crime,
Aser solicitada pelo Procurador-Geral de Justiça ao Tribunal de Justiça local.
Bnão estar o caso tratado em fase de inquérito.
Cter como objeto qualquer violação a direitos humanos.
Dser solicitada pelo Procurador-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal.
Evisar o cumprimento das obrigações internacionais decorrentes de tratados de direitos humanos.
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GabaritoE — visar o cumprimento das obrigações internacionais decorrentes de tratados de direitos humanos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Federalização de crimes (incidente de deslocamento de competência)
Gabarito: letra E. O instituto da federalização de crimes (incidente de deslocamento de competência) está previsto no art. 109, §5º da CF. Entre seus requisitos estão: (i) tratar-se de grave violação de direitos humanos; (ii) ser suscitado pelo Procurador-Geral da República; (iii) perante o Superior Tribunal de Justiça; (iv) em qualquer fase do inquérito ou processo; e (v) com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos. A alternativa E reproduz exatamente esse último requisito.
Art. 109, §5CF/88
Art. 109, §5º — "Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal."
Requisito para Federalização (IDC)
Previsão Constitucional (Art. 109, §5º)
Alternativa Correta (E)
Objeto
Grave violação de direitos humanos
Visa assegurar cumprimento de obrigações internacionais de tratados de DH
Legitimidade
Procurador-Geral da República
Solicitação pelo PGR
Competência
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Perante o STJ
Fase processual
Qualquer fase do inquérito ou processo
Não exige fase específica
Finalidade
Assegurar cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de DH
Cumprimento de obrigações internacionais de tratados de DH
Federalização (art. 109, §5º CF)
1Requisitos
Grave violação de direitos humanos
Suscitado pelo PGR
Perante o STJ
Qualquer fase (inquérito ou processo)
Assegurar obrigações de tratados de DH
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a federalização é solicitada pelo Procurador-Geral de Justiça ao Tribunal de Justiça local. O erro é duplo: quem solicita é o Procurador-Geral da República (não o de Justiça), e o órgão competente é o Superior Tribunal de Justiça (não o TJ local).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o caso não pode estar em fase de inquérito. O §5º expressamente permite o incidente "em qualquer fase do inquérito ou processo". Portanto, a fase de inquérito é plenamente admitida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que pode ter como objeto qualquer violação a direitos humanos. A Constituição exige que se trate de grave violação de direitos humanos – o adjetivo "grave" é requisito essencial. Violações menos severas não autorizam o deslocamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indica que a solicitação é feita ao Supremo Tribunal Federal. O tribunal competente para processar o incidente é o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não o STF. Essa é uma das trocas mais comuns em prova.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente nos termos do art. 109, §5º da CF: um dos requisitos é que o incidente vise "assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos". A alternativa capta essa finalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma trocar o tribunal (STF em vez de STJ) e o grau da violação ("qualquer" em vez de "grave"). Memorize: PGR → STJ, grave violação, qualquer fase, tratados internacionais. Esses são os quatro elementos-chave.
PEGA ESSA DICA!
Leia sempre o §5º do art. 109 com atenção à palavra "grave" e ao tribunal "STJ" (não STF). Grave = grave violação; STJ = tribunal para o incidente. O PGR é o legitimado ativo, e a finalidade são os tratados.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)