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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2021

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fc059756
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Cargo
Defensor (A) Público (A)
A expressão “constitucionalização simbólica” abrange
  1. Acódigos jurídicos fortalecidos pela recepção positiva dos jurisdicionados e a efetivação de sua legitimidade social.
  2. Btextos constitucionais bloqueados temporariamente pela edição de medida provisória.
  3. Ctextos constitucionais que sofreram hipertrofia simbólica em suas mutações.
  4. Dcódigos jurídicos constitucionais fragilizados pela interpretação dada à norma pelos Tribunais.
  5. Edirecionamento de condutas e orientações conforme as determinações jurídicas e respectivas disposições constitucionais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — textos constitucionais que sofreram hipertrofia simbólica em suas mutações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Constitucionalização Simbólica (Teoria da Constituição)

Gabarito: letra C. A expressão “constitucionalização simbólica”, na teoria de Marcelo Neves, designa o fenômeno em que textos constitucionais são produzidos com predominância de função simbólica (político-ideológica) sobre a função normativo-regulatória. Esse processo intensifica-se com as mutações constitucionais, gerando uma hipertrofia simbólica – exatamente o que a alternativa C descreve.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a constitucionalização simbólica abrange códigos jurídicos fortalecidos pela recepção positiva dos jurisdicionados e efetivação de legitimidade social. Essa descrição corresponde ao ideal de efetividade normativa, oposto ao conceito de constitucionalização simbólica, que se caracteriza justamente pela falta de efetividade e pelo uso político do texto constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona textos constitucionais bloqueados temporariamente pela edição de medida provisória. Esse bloqueio pode ocorrer por qualquer ato normativo infraconstitucional, mas não é o objeto da constitucionalização simbólica, que se refere a um fenômeno mais amplo de predominância simbólica, não a um bloqueio pontual por MP.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa correta: textos constitucionais que sofreram hipertrofia simbólica em suas mutações. Esse é o núcleo da teoria: as mutações (alterações informais da Constituição) podem ampliar o caráter simbólico, tornando a Constituição hipertrofiada em sua dimensão simbólica e ineficaz na prática. Marcelo Neves desenvolve essa ideia em sua obra Constitucionalização Simbólica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta códigos jurídicos constitucionais fragilizados pela interpretação dada à norma pelos Tribunais. Embora a interpretação judicial possa influenciar a eficácia, a constitucionalização simbólica não decorre primordialmente da interpretação, mas da própria produção do texto com finalidades simbólicas. A fragilização por interpretação é fenômeno distinto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descreve direcionamento de condutas e orientações conforme as determinações jurídicas e respectivas disposições constitucionais. Isso é a função própria e desejada de qualquer Constituição, ou seja, o oposto do conceito de constitucionalização simbólica, que implica descolamento entre texto e realidade.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar constitucionalização simbólica, lembre-se de que ela se opõe à constitucionalização efetiva. A banca testa justamente esse contraste: alternativas que descrevem efetividade ou bloqueios temporários são distratores. Fixe o termo hipertrofia simbólica como indicador da alternativa correta.

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