Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — FCC 2021
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
fc059760
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Cargo
Defensor (A) Público (A)
Acerca do funcionamento do sistema interamericano de proteção aos direitos humanos, é correto:
ACaso a Comissão Interamericana de Direitos Humanos julgue a demanda inadmissível ou infundada, a vítima ou representante pode recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos, sendo-lhe nomeado(a) um(a) Defensor(a) Público(a) Interamericano para representá-la, caso não possua representação jurídica.
BA Corte Interamericana de Direitos Humanos exerce jurisdição consultiva sobre a interpretação da Convenção Americana de Direitos Humanos, podendo para tanto ser provocada pelos Estados-membros da OEA, pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e pelas vítimas ou representantes.
CSomente a vítima pode acionar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, sendo, por conseguinte, vedada apresentação de caso com base em alegação de violação de direitos humanos de terceiros não representados.
DSão condições de admissibilidade previstas no Pacto de San José para peticionamento à Comissão Interamericana de Direitos Humanos o esgotamento dos recursos locais; a ausência do decurso do prazo de seis meses para o protocolo, contados do esgotamento dos recursos internos, e a ausência de litispendência internacional e de coisa julgada internacional.
EA Corte Interamericana de Direitos Humanos pode adotar medidas provisórias ou cautelares para evitar danos irreparáveis às pessoas apenas naqueles casos em que for provocada pelas vítimas ou representantes.
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GabaritoD — São condições de admissibilidade previstas no Pacto de San José para peticionamento à Comissão Interamericana de Direitos Humanos o esgotamento dos recursos locais; a ausência do decurso do prazo de seis meses para o protocolo, contados do esgotamento dos recursos internos, e a ausência de litispendência internacional e de coisa julgada internacional.
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Funcionamento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz corretamente as condições de admissibilidade para petições à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, conforme o Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos): esgotamento dos recursos internos, prazo de seis meses para apresentação após a decisão interna, e inexistência de litispendência internacional ou coisa julgada internacional. As demais alternativas contêm erros quanto à legitimidade, à competência e aos procedimentos dos órgãos do sistema.
A banca testa o conhecimento das regras processuais básicas do sistema interamericano, especialmente os requisitos de admissibilidade (artigos 46 e 47 da Convenção) e as competências consultiva e cautelar da Corte e da Comissão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a vítima pode recorrer à Corte quando a Comissão julga a demanda inadmissível. Não há recurso hierárquico: a Corte só julga casos que lhe são submetidos pela Comissão (ou por Estado-parte) após o relatório do artigo 50. A vítima não pode recorrer diretamente de decisão de inadmissibilidade. Além disso, a figura do Defensor Público Interamericano atua na representação perante a Corte, mas não em suposta "recurso" contra inadmissibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Corte tem jurisdição consultiva (artigo 64 da Convenção), mas vítimas ou seus representantes não podem solicitar diretamente parecer consultivo. Apenas Estados-membros da OEA (mesmo não partes da Convenção), a Comissão e outros órgãos da OEA têm essa prerrogativa. A inclusão das vítimas é o erro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não governamental reconhecida pode apresentar petição à Comissão (artigo 44 da Convenção). Não é limitado à vítima. Embora se exija, em regra, consentimento da vítima quando a petição é feita por terceiro, há exceções (vítima falecida ou impossibilitada). A afirmação de que "somente a vítima" pode acionar a Comissão é falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa elenca exatamente os requisitos de admissibilidade previstos nos artigos 46.1.a, 46.1.b e 46.1.c do Pacto de San José: esgotamento dos recursos da jurisdição interna, apresentação dentro de seis meses contados da notificação da decisão final, e que a matéria não esteja pendente em outro processo internacional nem tenha sido decidida por outra corte internacional (litispendência e coisa julgada internacionais).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Corte pode adotar medidas provisórias (artigo 63.2 da Convenção) em casos de extrema gravidade e urgência, e para evitar danos irreparáveis. Essas medidas podem ser solicitadas pela Comissão, por um Estado, ou decretadas de ofício pela própria Corte, não apenas por vítimas ou representantes. A alternativa restringe indevidamente a legitimidade.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B inclui as vítimas como autorizadas a pedir parecer consultivo, o que é o erro mais comum. Lembre-se: a jurisdição consultiva é reservada a Estados e órgãos da OEA, nunca a particulares.