Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2021
Direitos Humanos›Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc059762
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Cargo
Defensor (A) Público (A)
Defensor(a) público(a) realizou diversas inspeções em entidades de acolhimento social e internação em saúde voltadas para pessoas com deficiência no estado da Bahia, financiadas pelo governo estadual, e constatou graves violações de direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e na Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência. Assim, propôs ação civil pública para que as entidades e o próprio Estado realizassem adequações na forma de atendimento disponibilizado, a qual foi indeferida liminarmente com base na teoria da reserva do possível. A seguir, manejou todos os recursos cabíveis internamente, os quais não foram aceitos. Nesse sentido, após analisar a jurisprudência interamericana sobre o tema, o(a) defensor(a) público(a) entende que a melhor estratégia é acionar o Comitê sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU.Diante do exposto e para formalizar a denúncia individual junto ao Comitê sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, o(a) defensor(a) público(a) deverá
Arepresentar à Associação Interamericana de Defensorias Públicas (AIDEF) para que seja formalizada a denúncia individual junto ao Comitê sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU.
Brepresentar ao(à) Procurador(a)-Geral da República para que suscite incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal e, em caso de indeferimento, formalizar a denúncia junto ao Comitê sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU.
Celaborar a denúncia individual e encaminhar ao(à) Defensor(a) Público(a) Interamericano(a) com atuação no Brasil, para que esse(a) represente o grupo de vítimas hipossuficientes já identificadas.
Drelatar o caso e encaminhar ao Ministério das Relações Exteriores para que formalize denúncia ao Comitê sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU.
Eelaborar a denúncia individual e formalizá-la diretamente ao Comitê sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, sem prejuízo dos trâmites de comunicação interna na Defensoria Pública do Estado da Bahia.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — elaborar a denúncia individual e formalizá-la diretamente ao Comitê sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, sem prejuízo dos trâmites de comunicação interna na Defensoria Pública do Estado da Bahia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Petição individual ao Comitê sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD)
Gabarito: letra E. Após esgotar os recursos internos (indeferimento liminar e recursos cabíveis), o(a) defensor(a) público(a) pode elaborar a denúncia individual e formalizá-la diretamente ao Comitê sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, com base no Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que o Brasil ratificou. Não há necessidade de intermediação de órgãos domésticos ou interamericanos.
A questão cobra o conhecimento do procedimento de petição individual no âmbito do sistema global de proteção dos direitos humanos, especificamente perante o Comitê da ONU criado pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O Protocolo Facultativo à Convenção (Decreto nº 6.949/2009) prevê que indivíduos ou grupos que aleguem ser vítimas de violação das disposições da Convenção podem submeter comunicações escritas ao Comitê, desde que tenham esgotado os recursos internos (art. 2º do Protocolo).
1Esgotar recursos internos
2Elaborar denúncia individual
3Formalizar diretamente ao Comitê
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Associação Interamericana de Defensorias Públicas (AIDEF) é um órgão do sistema interamericano, não do sistema global da ONU. A petição ao Comitê da ONU não requer representação pela AIDEF; o indivíduo pode apresentá-la diretamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O incidente de deslocamento de competência (IDC), previsto no art. 109, §5º da Constituição Federal, é um mecanismo processual interno para transferir casos de graves violações de direitos humanos da Justiça estadual para a Justiça Federal. Não é requisito para acessar o Comitê da ONU. O esgotamento dos recursos internos já ocorreu no caso concreto, e a petição ao Comitê pode ser feita independentemente de IDC.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O "Defensor Público Interamericano" atua perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (sistema interamericano), não perante o Comitê da ONU. A petição ao Comitê da ONU não passa por essa figura.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Ministério das Relações Exteriores (MRE) não é o canal para petições individuais a comitês da ONU. O procedimento é direto entre o peticionário e o Comitê, conforme o Protocolo Facultativo. O MRE pode atuar em representações estatais, não em denúncias individuais.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. O Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (art. 1º) permite que pessoas ou grupos de pessoas que aleguem ser vítimas de violação da Convenção apresentem comunicações ao Comitê, após esgotamento dos recursos internos. O defensor, tendo esgotado as vias internas (liminar indeferida e recursos não aceitos), pode elaborar a denúncia e enviá-la diretamente ao Comitê, sem necessidade de intermediação de qualquer outro órgão. A ressalva "sem prejuízo dos trâmites de comunicação interna na Defensoria Pública" é adequada, pois a formalização da denúncia ao Comitê é ato pessoal do defensor, mas deve observar as regras internas da instituição.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre petições individuais a comitês da ONU (como CDPD, Comitê de Direitos Humanos, CEDAW, etc.), lembre-se: o procedimento é direto e após esgotamento dos recursos internos. Não há necessidade de passar por órgãos interamericanos (Corte IDH, Comissão IDH, AIDEF) nem por canais diplomáticos (MRE). O foco é o Protocolo Facultativo respectivo.
PEGA ESSA DICA!
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)