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Questão de Legislação da Defensoria Pública — Defensoria Pública do Estado de Goiás — FCC 2021

Legislação da Defensoria PúblicaDefensoria Pública do Estado de Goiás
Código
fc059777
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
No julgamento da Reclamação Constitucional n° 25.891-GO, ajuizada pela Defensoria Pública de Goiás perante o Supremo Tribunal Federal, restou assentado que
  1. Aa execução automática da pena após o julgamento em segunda instância fere o princípio da presunção de inocência.
  2. Bo direito ao silêncio é estendido às testemunhas no Processo Penal em relação às perguntas que possam incriminá-las.
  3. Co Tribunal de Justiça do Estado de Goiás deve observar o lapso máximo de 24 horas para a realização das audiências de custódia, a partir do momento da prisão.
  4. Do prazo em dobro para o Defensor Público recorrer se inicia da entrada dos autos na repartição administrativa competente.
  5. Eo assento dos membros do Ministério Público de Goiás à direita dos magistrados fere a paridade de armas no processo penal.
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GabaritoC — o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás deve observar o lapso máximo de 24 horas para a realização das audiências de custódia, a partir do momento da prisão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reclamação Constitucional 25.891-GO (STF)

Gabarito: letra C. No julgamento da Reclamação 25.891-GO, o Supremo Tribunal Federal assentou que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás deve observar o prazo máximo de 24 horas para a realização das audiências de custódia, contado a partir do momento da prisão, em consonância com a jurisprudência consolidada sobre o tema (HC 126.292, ADPF 347 e outros precedentes).

A banca testa o conhecimento de decisão específica do STF que fixou o prazo das audiências de custódia, matéria de grande relevância prática e processual.

Reclamação 25.891-GO (STF)
  • 1Tema decidido
    • Audiência de custódia
      • Prazo máximo: 24h
      • Contagem: da prisão
  • 2Temas NÃO decididos
    • Execução da pena em 2ª instância
    • Direito ao silêncio da testemunha
    • Prazo em dobro da Defensoria
    • Assento dos membros do MP
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A execução automática da pena após condenação em segunda instância foi objeto de julgamento pelo STF em outros precedentes (HC 126.292 e, posteriormente, ADCs 43, 44 e 45), mas não foi o tema da Reclamação 25.891-GO. A alternativa, embora correta em relação ao entendimento atual do STF (que, desde 2019, passou a exigir o trânsito em julgado), não corresponde ao que foi decidido nessa reclamação específica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O direito ao silêncio é garantido ao acusado (art. 5º, LXIII, CF), e não às testemunhas. As testemunhas têm o dever de depor, mas podem recusar-se a responder a perguntas que as incriminem (art. 206 do CC e art. 202 do CPP). Todavia, esse ponto não foi objeto da Reclamação 25.891-GO.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Na Reclamação 25.891-GO, o STF determinou que o TJGO deve realizar as audiências de custódia no prazo máximo de 24 horas, contado da prisão. A decisão reforça o entendimento de que a audiência de custódia é direito fundamental do preso e deve ser efetivada rapidamente para controle da legalidade e prevenção de tortura.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo em dobro para a Defensoria Pública, previsto na Lei Complementar 80/94 (art. 44, IV), conta-se da intimação pessoal do defensor público, e não da entrada dos autos na repartição administrativa. A Súmula 50 do STJ é clara nesse sentido. A Reclamação 25.891-GO não tratou desse tema.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A disposição de assentos no plenário é questão protocolar e não viola a paridade de armas, conforme entendimento do STF. O tema não foi discutido na Reclamação 25.891-GO.

Gabarito: letra C.

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