Questão de Legislação da Defensoria Pública — Lei Complementar nº 80 de 1994 e Lei Complementar nº 132 de 2009 — FCC 2021
Legislação da Defensoria Pública›Lei Complementar nº 80 de 1994 e Lei Complementar nº 132 de 2009
Código
fc059837
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
A Defensoria Pública do Estado poderá atuar, segundo a Lei Orgânica Nacional das Defensorias Públicas, por meio de seus núcleos especializados, dando prioridade
Aaos municípios que não contarem com a atuação de Defensor natural.
Bàs regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.
Caos municípios que registrem maior índice de exposição da população à violência.
Dàs regiões com menor número de unidades de atendimento instaladas.
Eaos locais que apontem demandas que atinjam o público hipervulnerável.
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GabaritoB — às regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Defensoria Pública – Prioridade dos núcleos especializados
Gabarito: letra B. A Lei Complementar 80/1994 (Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública), com as alterações da LC 132/2009, determina que a atuação dos núcleos especializados deve dar prioridade às regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional. A banca cobra exatamente esse critério legal.
Núcleos especializados (LC 80/1994)
1Prioridade legal (§2º, art. 4º-A)
Maiores índices de exclusão social
Adensamento populacional
2Critérios descartados
Ausência de Defensor natural
Exposição à violência
Menos unidades de atendimento
Demandas de hipervulneráveis
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O critério de “municípios que não contarem com a atuação de Defensor natural” não consta na lei como prioridade dos núcleos especializados. A figura do Defensor natural é uma garantia processual, mas não é o critério geográfico de atuação prioritária dos núcleos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 4º-A, § 2º, da LC 80/1994 (incluído pela LC 132/2009), os núcleos especializados devem priorizar “as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional”. É exatamente o que afirma a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O índice de exposição à violência não é o parâmetro legal. A lei menciona exclusão social e adensamento populacional, não violência diretamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Menor número de unidades de atendimento instaladas” não é o critério. A prioridade é dada a regiões com maior exclusão social e densidade, não à falta de estrutura física.
Alternativa E — ❌ Incorreta
“Demandas que atinjam o público hipervulnerável” é um conceito genérico, mas a lei especifica expressamente os critérios de exclusão social e adensamento populacional, não essa expressão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura conceitos correlatos (violência, falta de defensor, hipervulnerabilidade) para desviar do critério único da lei. Decore que a prioridade é exclusão social + adensamento populacional.