Questão de Legislação da Defensoria Pública — Lei Complementar nº 80 de 1994 e Lei Complementar nº 132 de 2009 — FCC 2021
Legislação da Defensoria Pública›Lei Complementar nº 80 de 1994 e Lei Complementar nº 132 de 2009
Código
fc059838
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Durante a execução orçamentária do exercício, as Defensorias Públicas Estaduais, conforme previsão expressa da Lei Complementar n° 80/1994, não poderão realizar despesas que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, EXCETO se
Aposteriormente ratificadas, em caso de compromissos com folha de pagamento decorrentes de decisão judicial.
Brelativas a ação obrigatória já prevista, cujos valores não foram suficientes para a cobertura da despesa.
Cpreviamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
Djustificadas por situação emergencial, com ratificação posterior, via decreto do Poder Executivo.
Epreviamente autorizadas pela Fazenda Pública do Estado.
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GabaritoC — previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
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Execução orçamentária das Defensorias Públicas Estaduais (LC 80/1994)
Gabarito: letra C. A Lei Complementar nº 80/1994, ao conferir autonomia financeira às Defensorias Públicas, incorpora a mesma regra do art. 99, §5º da Constituição Federal: durante a execução orçamentária, não se pode realizar despesas que extrapolem os limites da LDO, exceto se previamente autorizadas mediante abertura de créditos suplementares ou especiais (CF, art. 99, §5º). A alternativa C reproduz exatamente essa exceção.
As demais alternativas apresentam hipóteses não previstas na lei. Vejamos cada uma:
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ratificação posterior de compromissos com folha de pagamento decorrentes de decisão judicial não está prevista como exceção. A autorização deve ser prévia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A previsão de ação obrigatória com valores insuficientes não afasta a necessidade de autorização prévia via créditos adicionais. A mera insuficiência não é exceção legal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literatura do art. 99, §5º da CF, aplicável às Defensorias Públicas por força da LC 80/1994. A exceção é exatamente a autorização prévia mediante créditos suplementares ou especiais. Veja o texto constitucional:
Art. 99, §5CF/88
Constituição Federal, art. 99, §5º: "Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Situação emergencial com ratificação posterior via decreto do Executivo não é exceção legal. A autorização deve ser prévia e formalizada por créditos orçamentários.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A autorização prévia pela Fazenda Pública do Estado não substitui o mecanismo previsto na lei. A única forma de exceção é a abertura de créditos suplementares ou especiais.
PEGA ESSA DICA!
Guarde que a exceção à limitação de despesas é sempre prévia e mediante créditos suplementares ou especiais. Esse padrão aparece tanto para o Poder Judiciário (CF, art. 99, §5º) quanto para as Defensorias Públicas (LC 80/1994, art. 4º, §1º, por analogia).